A leitura do acórdão do caso de exames fraudulentos para obtenção de cartas de condução automóvel, marcada para o início da manhã desta sexta-feira, em Braga, poderá ser adiada porque os advogados de pelos menos alguns arguidos não deverão aceitar as alterações não substanciais aos factos ou à sua qualificação jurídica sem se pronunciarem primeiro.
Segundo O MINHO apurou em primeira mão, as três juízas constataram muitas alterações do género durante o julgamento e por isso mesmo a presidente daquele Tribunal Coletivo, Alvoeiro, prepara-se para apresentar um extenso documento, com dezenas de páginas, a enumerar a razão de ser, uma por uma, das alterações que as magistradas entendem haver.
A confirmar-se a exigência, perfeitamente legal, de um prazo de dez dia para consultar as alterações e tomar uma posição, a nova data mais provável do acórdão será a 09 de março.