O Tribunal Coletivo de Braga condenou sete empresários e duas empresas de construção, da zona de Esposende, a penas que variam entre os três anos, os dois anos e seis meses e um ano e quatro meses, de prisão, pelo crime de fraude fiscal.
A pena de três anos, ainda que suspensa por igual período, foi aplicada ao principal arguido, o empresário Mário Torre Silva, que geria a Marjoal Construções, Lda, e que estava acusado de, recorrendo a 11 outras firmas do ramo, ter beneficiado de dezenas de faturas falsas, no valor de cerca de 4,3 milhões, tendo beneficiado do desconto do IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado), no valor de 920 mil euros. O arguido ficou, ainda, obrigado a pagar 30 mil euros ao fisco.
O acórdão judicial, de janeiro, absolveu dois arguidos – dado que a alegada fuga ao fisco que terão praticado não atingiu 15 mil euros – e condenou, também, a penas de multa as sociedades esposendenses de construção civil Pociteco e Aqui e Agora.
O Tribunal concluiu, baseando-se num inquérito da Inspeção da Autoridade Tributária de Braga, que as sociedades a que o mentor da fraude e outros empresários, recorriam, não tinham qualquer atividade produtiva real, sendo, por isso, sociedades-fantasma.
A Marjoal Construções deduzia o IVA das faturas falsas, locupletando-se assim com o dinheiro do Estado.
No julgamento, os arguidos protestaram a sua inocência, justificando a emissão de faturas com o facto de serem subempreiteiros de grandes empresas de construção, apontando o caso do novo estádio municipal de Braga, onde teriam tabalhado.
O Município veio, no entanto, garantir ao Tribunal que nenhuma das firmas em causa tinha tido trabalhadores na obra do estádio, frisando que exerceu uma fiscalização eficaz ao longo da sua edificação.
Os arguidos ainda podem recorrer da decisão judicial para o Tribunal da Relação de Guimarães.