22 anos de prisão para homem que matou namorada e escondeu o corpo em Ponte de Lima

(Vídeo: janeiro, 2016)

Um tribunal de júri da comarca de Viana do Castelo aplicou esta sexta-feira, em cúmulo jurídico, uma pena de 22 anos de prisão a um homem que matou a namorada e escondeu o corpo em Ponte de Lima.

O homem de 59 anos, fiscal de obras, desempregado, natural de Alijó, Vila Real, foi condenado a 21 anos pelo crime de homicídio qualificado, e a um ano e oito meses pelo crime de profanação de cadáver, sendo que em cúmulo jurídico terá que cumprir uma pena única de 22 anos.

Foi absolvido de um crime de furto qualificado e detenção de arma proibida.

No final da leitura do acórdão, a juíza que presidiu ao coletivo disse, dirigindo-se ao arguido: “Aproveite este tempo para olhar para dentro de si e encontre-se”.

A juíza afirmou que o homem “agiu de forma consciente, sabendo que os seus atos eram puníveis por lei” e adiantou que apesar de a autópsia não ter identificado a causa da morte, “o tribunal tem como seguro que o arguido matou e escondeu o corpo da vítima”.

Para a magistrada judicial, “a prova existente”, sobretudo os testemunhos do padrasto, do cunhado e de um ex-companheiro da mulher, bem como o cartão do telemóvel da vítima, foram determinantes na decisão do tribunal.

Esse cartão de telemóvel, referiu, foi utilizado pelo arguido para enviar mensagens como se fosse a própria vítima, aos respetivos familiares, quando a mulher já estava morta. Acrescentou que as mensagens de telemóvel pararam mal foi noticiada a descoberta de ossadas em Ponte de Lima.

“Ao ocultar o cadáver, agiu de forma a retardar ao máximo a ação das autoridades”, disse a magistrada.

Segundo a acusação deduzida pelo Ministério Público (MP) o homem “matou a namorada, entre 27 e 28 de agosto de 2012” e “escondeu o cadáver numa mata arbustiva situada no lugar de Paredes, freguesia de São Pedro de Arcos, em Ponte de Lima, local ermo e descampado, onde só casualmente viria a ser encontrado, a 04 de novembro de 2012”.

Também os antecedentes criminais, a falta de reconhecimento do erro e os distúrbios de personalidade do homem foram razões invocadas pela juíza.

Na altura dos factos, o homem encontrava-se em liberdade condicional à ordem de outro processo onde foi condenado a uma pena de prisão de dez anos e sete meses por homicídio qualificado na forma tentada de uma filha de uma anterior companheira.

A juíza que presidiu ao coletivo afirmou ainda que “as versões que o arguido deu ao longo de todo o processo, e as afirmações que proferiu em sede de julgamento, negando os factos, não têm sentido nem qualquer coerência, e só corroboraram a acusação”.

O MP tinha pedido a pena máxima, 25 anos de prisão, tal como o advogado que representou a família da vítima que corroborou integralmente as palavras do procurador do MP.

Já a advogada oficiosa do arguido, que pediu a absolvição, considerando que nenhum dos crimes de que está acusado ficou provado em sede de julgamento, garantiu que vai recorrer da sentença.

“É certo que vou recorrer”, disse a causídica.

Durante o julgamento o médico psiquiatra que entrevistou o arguido em junho de 2015, classificou-o como “um psicopata explosivo”, considerando que “a sua perturbação não permite prever quando vai acontecer um novo episódio violento” mas garantiu que “é iminente”.

Notícia atualizada às 17h27.

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