A Comunidade Intermunicipal (CIM) do Alto Minho, anunciou esta quarta-feira que vai pedir ao Governo a “suspensão” da portaria que estabelece as taxas relativas ao uso privativo do domínio público rodoviário, cobradas pela Infraestruturas de Portugal.
As taxas estão fixadas numa portaria dos ministérios das Finanças e da Economia publicada em outubro passado, que os dez autarcas que integram a CIM do Alto Minho dizem ter atualizado “de forma drástica” o valor a pagar por serviços, licenças, autorizações emitidas pela Infraestruturas de Portugal, pela utilização do domínio público rodoviário por pessoas, singulares ou coletivas, públicas ou privadas.
“Está em causa, por exemplo, a instrução de processos com um custo de 500 euros, ou a emissão de pareceres com um custo de 200 euros, vistorias, bem como o licenciamento de acessos a propriedades ou de intervenções no âmbito das funções municipais, como a distribuição de água”, sustentam esta quarta, em comunicado, os municípios do distrito de Viana do Castelo.
A tomada de posição conjunta foi decidida, na terça-feira, em reunião do Conselho Intermunicipal da CIM do Alto Minho “que, deliberou, por unanimidade, solicitar ao Governo que suspenda aquela portaria”.
Segundo aquela nota, a portaria em causa “fixa o valor das taxas a cobrar pela administração rodoviária pelos usos privativos do domínio público rodoviário do Estado, bem como pelas autorizações previstas no Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional”.
O documento “fixa igualmente as taxas a cobrar pela instrução dos processos, emissão de pareceres, realização de vistorias extraordinárias e revalidações previstos no Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional”.
O Conselho Intermunicipal da CIM Alto Minho decidiu ainda propor ao Governo “uma discussão sobre a portaria em causa, envolvendo a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP)”.
Posição idêntica foi assumida em janeiro pelo Conselho Metropolitano do Porto por considerar tratar-se de uma medida “inadmissível e incomportável para os cidadãos, autarquias e empresas”.
A portaria em causa – 357/2015 – estabelece um pagamento de dois euros por ano por cada metro quadrado de área ocupada com obras de arte de uso privativo, por exemplo.
“Através da presente portaria determina-se que a administração rodoviária deve proceder ao acompanhamento e avaliação do impacto global dos resultados da aplicação da mesma, com vista à sua eventual alteração, devendo para esse efeito ter em consideração os contributos dos diversos beneficiários dos atos e serviços prestados pela administração rodoviária”, lê-se no documento publicado em Diário da República.
As taxas são cobradas “pelos usos privativos do domínio público rodoviário do Estado, bem como pelas autorizações previstas no Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional”.
Estão previstas taxas pela instrução dos processos (500 euros), emissão de pareceres (200 euros), realização de vistorias extraordinárias (250 euros) e revalidações de licença de autorização (300 euros).
Toda a ocupação ou utilização da zona da estrada está sujeita a taxas.
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