O Tribunal Central Administrativo (TCA) do Norte absolveu o presidente da Câmara de Celorico de Basto, Joaquim Mota e Silva (PSD), da perda de mandato proposta pelo Ministério Público (MP).
A decisão surge na sequência de um recurso apresentado pelo MP, depois de o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Braga, ter julgado improcedente a ação de perda de mandato intentada contra o autarca social-democrata.
Tal como na sentença recorrida, os juízes do TCA Norte concluíram que o direito de ação caducou, por terem passado mais de cinco anos entre a prática dos factos e a data em que a ação entrou em tribunal.
O MP acusava o presidente da Câmara de Celorico de Basto de pretender favorecer a empresa dos seus pais, ao contratá-la, por ajuste directo, para a prestação de serviços ao município nas áreas das finanças, economia e gestão.
Em causa estava um contrato que a Câmara de Celorico celebrou com aquela sociedade, em novembro de 2009, um mês após Joaquim Mota e Silva ter tomado posse como presidente da autarquia, sucedendo no cargo ao seu pai.
O contrato manteve-se em vigor até à rescisão por mútuo acordo, formalizada em janeiro de 2012.
Durante este período, a empresa dos pais do presidente da Câmara de Celorico recebeu mais de 56 mil euros.