Seis anos e meio de prisão por assaltar gasolineiras em Braga

Cepsa, Galp duas Shell e Q8
Shell em Braga. Foto: FAS / O MINHO (Arquivo)

O Tribunal de Braga aplicou uma pena de seis anos e meio de prisão efetiva a um homem que assaltou cinco gasolineiras, em Braga, durante pouco mais de um mês, em Braga, além de cometer furtos em mais de dez outros estabelecimentos comerciais.

Os assaltos a gasolineiras foram cometidos entre meados de agosto e finais de setembro de 2023, na CEPSA de Sequeira, na GALP de Gualtar, na SHELL da Variante de Nogueira, na SHELL de Maximinos e também na Q8 de Gualtar, todas em Braga.

Para a maioria dos assaltos era usado um automóvel da marca e modelo Opel Mokka, com matrículas falsas, que se tornou a imagem de marca do grupo, causando temor entre os funcionários das estações de serviço para abastecimento de combustíveis.

Entre os estabelecimentos comerciais alvo de furtos houve o caso de um golpe numa lavandaria self-service, em Gondizalves, Braga, no qual o produto do assalto foram 50 cêntimos, já que não conseguiram rebentar com um cofre que continha 500 euros.

O principal arguido, Pedro Faria, tal como as duas coarguidas, confessou a autoria de todos os factos, explicando que tal comportamento se ficou a dever à sua dependência de droga duras, heroína e cocaína, com custos diários de dezenas de euros.

Pedro Faria, de 33 anos, natural e morador na freguesia de Lamas, do concelho de Braga, encontrava-se já em prisão preventiva, no Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo, em Matosinhos, por decisão do Tribunal de Instrução Criminal de Braga.

Para as duas cúmplices, a namorada e a irmã desta última, os três juízes do Tribunal Coletivo aplicaram as penas de quatro anos e meio e de dois anos e meio, respetivamente, tendo sido ambas suspensas, na condição de indemnizarem todos os lesados.

A soma aritmética das penas parcelares aplicadas a Pedro Faria totalizava 28 anos de prisão, por mais de dezena e meia de roubos (com violência) e furtos (sem violência), mas com cúmulo jurídico, a pena única final foi de seis anos de prisão efetiva.

Advogado dos arguidos elogia decisão

Advogado João António Costeira. Foto: Joaquim Gomes / O MINHO

O advogado João António Costeira, que defendeu os três arguidos, questionado por O MINHO, não quis alongar-se em grandes declarações, afirmando “ter sido feita a mais inteira justiça a que aliás os magistrados da Comarca de Braga já nos habituaram”.

À saída do Palácio da Justiça de Braga, João António Costeira, considerou que “por ora e sem ler a fundamentação parece-me justa a decisão acabada de proferir pelo Tribunal Coletivo da Instância Central Criminal de Braga”, acrescentando que “apenas depois de fazer uma análise a toda a fundamentação do acórdão, poderei, já nessa ocasião, ter uma opinião mais esclarecida”.

“Entendo que os Tribunais devem fazer uma distinção quando julgam alguém com a propensão para o cometimento de crimes ou quando julgam alguém que determinados circunstancialismos levaram ao cometimento de crimes e o Tribunal Coletivo fez muito bem essa distinção, demonstrando mais uma vez a elevada craveira que lhe é reconhecida”, disse João António Costeira.

O advogado João António Costeira considerou ainda que “na minha opinião todas as questões foram devidamente esclarecidas durante este julgamento e julgo que a probabilidade de os três arguidos eventualmente reincidirem é praticamente inexistente”.

 
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