Presidente da Câmara de Vieira do Minho absolvido

Tribunal diz que António Cardoso não atuou com dolo
António Cardoso afirmou sempre estar inocente e de consciência tranquila. Foto: Joaquim Gomes / O MINHO

O presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, António Cardoso, foi esta tarde absolvido de prevaricação, no processo da contratação a avença de um jurista, Cristiano Pinheiro, igualmente ilibado, tal como um vereador vieirense, Afonso Barroso.

Na leitura da sentença absolutória, a juíza considerou que ao contrário do que se afirmava na acusação do Ministério Público e no despacho de instrução para julgamento, não houve nunca no processo qualquer dolo da parte de nenhum dos três arguidos.

O presidente e o vereador eram acusados de crime de prevaricação de titular de cargo político, ao alegadamente contratarem o terceiro arguido, Cristiano Pinheiro, que à data, em 2019, também era membro da Assembleia Municipal de Vieira do Minho.

Cristiano Pinheiro, o terceiro arguido, também julgado por crime de prevaricação de titular de cargo político, foi contratado por avença, para auxiliar a única jurista do município na condução de processos de contraordenação já em risco de prescrição.   

Segundo a acusação do Ministério Público, “tal contratação “era inviável por sobre o terceiro arguido recair impedimento que obstava à celebração do contrato, por ser então membro da assembleia municipal, mas em novembro de 2019, o vereador e o presidente deram curso a procedimento de contratação por ajuste direto, no âmbito do qual Cristiano Pinheiro [terceiro arguido] declarou não recair sobre si qualquer impedimento, contratando os serviços ao preço mensal de 630 euros, acrescidos de IVA”.

O presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, António Cardoso, afirmou terem “atuado como sempre de boa fé”, salientando “que à data, em 2019”, desconheciam a “alteração da Lei das Incompatibilidades, o mesmo ano em que foram contratados os serviços jurídicos, passando também a aplicar-se aos membros dos órgãos deliberativos, como a assembleia municipal, não só a órgãos executivos, os que têm as funções de vereador a tempo inteiro ou parcial nas câmaras municipais”.

“Ninguém me alertou, quer dos serviços jurídicos, quer dos serviços técnicos, que a contratação poderia ser ilegal”, referindo ainda que “o Ministério Público entendeu que a Lei das Incompatibilidades também se aplica aos órgãos deliberativos, mas agimos sempre de boa-fé e fizemos um contrato de boa-fé, cumprimos sempre com a legislação”, além de que inclusivamente “o advogado em causa já não ser deputado na Assembleia Municipal neste mandato”, disse o autarca.

O advogado Vasconcelos Rodrigues afirmou estar “bastante satisfeito com decisão”, salientando “ser inteiramente justa e merecida”, uma vez que segundo a sua opinião, “nunca deveriam ter sido qualquer dos três sequer submetidos a julgamento”.

O advogado Vasconcelos Rodrigues ficou satisfeito com a sentença absolutória. Foto: Joaquim Gomes / O MINHO

Para Vasconcelos Rodrigues, “além do mais há a interpretação de várias correntes, segundo a qual o impedimento de trabalhar para um município é só da parte de quem tem cargos de natureza executiva, mas já não cargos deliberativos, como era o caso”.

Em declarações a O MINHO, Vasconcelos Rodrigues acrescentou “ser esta a decisão que sempre” esperavam, “apesar de haver uma acusação e um despacho de pronúncia”, acreditavam que no julgamento “tudo seria, como ficou, devidamente esclarecido”.

 
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