Braga: Dois empreiteiros julgados por desrespeitarem embargo da Câmara

Foto: Lusa

O Tribunal Criminal de Braga começou, hoje, o julgamento de uma empresa de construção de Amares e dos seus dois proprietários pela prática do crime de desobediência, por não terem cumprido dois embargos da Câmara Municipal de Braga, a duas obras que decorriam neste concelho.

O juiz ouviu os dois arguidos, que voltaram a dizer que, à data dos factos, já não eram os proprietários, e que não atuaram com dolo.

Ouviu, ainda, enquanto testemunha, o vereador do Urbanismo João Rodrigues, o qual salientou que o departamento que dirige nada tem contra os arguidos nem contra os empresários do setor da construção e do imobiliário, mas reiterou que o Município embargou as duas obras em causa porque a lei assim o impõe.

A acusação diz que a MartiForte – Imobiliária e a Construção Unipessoal, Lda, e os seus gestores, Alberto J. F. e José A. F., continuaram as obras depois de, em abril e em novembro de 2020, terem sido notificados de que estavam embargadas por não terem licença ou por não estarem a respeitar o alvará de licenciamento aprovado.

A firma estava a construir seis habitações unifamiliares na rua do Outeiro em Adaúfe e a fazer obras num gaveto da Avenida Imaculada Conceição, em Braga.

O embargo, decidido por aquele vereador, obrigava à suspensão das empreitadas, impossibilitando-as de continuar pelo período de nove meses, tendo Alberto J. F. sido disso pessoalmente notificado e avisado de que os gestores incorreriam em crime de desobediência. Só que os arguidos não respeitaram a ordem, como foi constatado em 22 de junho pelos serviços de fiscalização.

Alvará emitido, mas nova desconformidade

A seguir, em 10 de setembro foi emitida a licença ou alvará de obras, mas pouco depois, os serviços detetaram nova desconformidade em relação ao alvará aprovado, o que deu origem a novo embargo, comunicado em novembro aquele empresário.

Apesar disso, e já em janeiro de 2021, os fiscais camarários concluíram que a obra continuou “com a introdução de uma escadaria na quarta habitação e a preparação da laje do primeiro piso para betonagem”.

Durante o inquérito, os dois empresários argumentaram que à data dos factos, já não eram os proprietários, tese que o MP não aceitou.

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