Aluno obrigado a retirar propaganda da CDU que colocou dentro de escola em Braga

Foto: DR

Um aluno da Escola Secundária Carlos Amarante, de Braga, retirou hoje, do interior do estabelecimento, uma tarja de propaganda política da CDU, depois de, para tal, ter sido instado pela diretora, já que se trata de um espaço privado.

A dita tarja esteve pendurada numa escada de emergência da Escola durante quase duas semanas, visto que o estudante, que frequenta o 12.º ano, se recusou a retirá-la, alegando que “há liberdade de expressão”.

A diretora, Hortense Santos, disse a O MINHO que a propaganda político-partidária é proibida em espaço escolar, pelo que pediu ao jovem que a colocasse no gradeamento, mas do lado de fora, ou seja, em espaço público.

Acrescentou que vários outros alunos foram pedir para ali colocar cartazes de outros partidos, o que não aceitou.

Escreveu depois para a CDU, pedindo que a tarja fosse retirada e não obteve resposta, tendo-se, então, dirigido à Comissão Nacional de Eleições (CNE) invocando a ilegalidade da colocação da tarja e o facto de a Escola ser local de votação na freguesia de S. Vítor, a maior de Braga com 25 mil eleitores. E queria saber se a remoção seria legal.

CNE diz que é local privado

Este organismo respondeu, no dia 03 de março: “Tem sido entendimento constante desta Comissão que a afixação de propaganda nos gradeamentos exteriores dos estabelecimentos escolares, por se tratarem de locais de livre acesso público, não incorrem em qualquer das proibições previstas na Lei. Contudo, no caso em apreço, é notório que o material de propaganda em causa se encontra em local de acesso restrito ao público”.

E acrescenta: “Todavia, para casos em que seja lícito proceder à remoção, esta depende sempre de fundamentação, tendo que ser precedida de notificação à candidatura promotora da propaganda e invocadas as razões de facto e de direito que justificam essa remoção”.

A CNE diz, ainda, que, “quanto ao facto de naquela escola funcionarem secções de voto no dia da eleição, cumpre esclarecer que a proibição de propaganda dentro das assembleias de voto e nas suas imediações tem apenas incidência no dia da eleição, ou seja, no dia em que as assembleias de voto se encontram em funcionamento”.

E conclui: “Por isso, a CNE apenas considera indispensável o desaparecimento da propaganda dos próprios edifícios (interior e exterior) onde funcionam as assembleias eleitorais e, se possível, das suas imediações, em concreto da propaganda que seja visível da assembleia de voto”.

Este foi, até, agora, o único incidente de campanha registado em Braga e, no distrito, apenas ocorreu um outro, o do homem que, em Guimarães, atirou um vaso a uma comitiva partidária.

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