Buraco na variante do Minho Center, em Braga, danifica vários carros

PSP registou as ocorrências
Foto: DR / Arquivo

Várias viaturas sofreram danos devido a um buraco de grandes dimensões na Avenida Frei Bartolomeu dos Mártires, variante do Minho Center, no sentido sul-norte, no domingo.

Ao que O MINHO apurou, na maior parte dos casos, os veículos ficaram com os pneus rebentados.

Contactada hoje pelo nosso jornal, fonte da PSP confirmou ter registado “várias ocorrências” de danos em viaturas naquela via “resultantes de irregularidades no pavimento”.

Foto: Mário Queirós / O MINHO

Como proceder nestes casos?

O Polígrafo elaborou um artigo no qual explica qual o procedimento que os condutores devem adotar caso danifiquem a sua viatura em buracos na estrada ou por pedras da via que saltem para o carro, se não estiverem sinalizadas.

No caso, o jornal de ‘fact-checking’ chegou à conclusão de que era verdadeira uma publicação que circulava nas redes sociais onde era explicado que o condutor deve imobilizar a viatura imediatamente; tirar fotografias do buraco ou local; chamar a PSP/GNR para registar a ocorrência; de seguida, ir ao posto/esquadra pedir para levantar o relatório de ocorrência; depois de a polícia fazer participação da ocorrência, levar o carro ao mecânico e pedir orçamento; por fim, juntar as fotografias tiradas no local e anexá-las ao relatório da polícia, bem como o orçamento do arranjo, e entregar tudo na Câmara Municipal ou Infraestruturas de Portugal.

Gabriela Barreto, diretora jurídica do Automóvel Club de Portugal (ACP), considera que esta síntese “explica corretamente, e de uma forma genérica, o que se deve fazer”.

“Perante a danificação de um veículo automóvel provocado pelo mau estado das estradas, é importante perceber a quem compete a manutenção das vias, que varia consoante o tipo de via. Podem ser as Câmaras Municipais, as entidades privadas concessionárias (de autoestradas) ou a Infraestruturas de Portugal”, sublinha a responsável ao Polígrafo.

Aliás, o procedimento aconselhado pelo ACP é o seguinte: tirar fotografia ao “buraco” ou objeto que esteja na via e que seja causa do dano ou do sinistro; chamar as autoridades (PSP/GNR) para efetuarem o levantamento do auto; se o dano for significativo, chamar o reboque e levar o veículo para uma oficina; contactar a entidade responsável para comunicar a ocorrência, reportando todos os elementos anteriores para: ser efetuada uma peritagem; e avançar com a orçamentação do dano.

Correndo bem o procedimento anterior, há duas soluções possíveis: a entidade responsável (ou a sua seguradora, caso exista seguro) procede a uma peritagem do sinistro ou do dano e o processo segue os termos normais; ou a entidade responsável solicita um orçamento ao sinistrado e responsabiliza-se pelo pagamento do arranjo (diretamente à oficina ou ressarcindo diretamente o proprietário).

Foto: Mário Queirós / O MINHO

“O dano causado é passível de ser indemnizado. Porém, a prova é essencial para se demonstrar que houve a falta de diligência ou responsabilidade imputável à entidade responsável pela manutenção da via. Só assim é que se garantirá a indemnização”, conclui Barreto.

“Esta responsabilidade civil é diferente da noção usada no seguro automóvel e rege-se por regras diferentes e até é tratada por tribunais diferentes. Como exemplo, uma ação contra uma edilidade correrá num tribunal administrativo. Normalmente, depois, há que averiguar se a edilidade ou a concessionária da estrada, que pode ser pública ou privada, tem ela própria um seguro contratado com uma cobertura de responsabilidade civil exploração, o que pode ou não acontecer”, explica a mesma fonte.

Quanto à projeção de pedras que possam danificar o veículo, prossegue a responsável em explicação àquele jornal, “primeiro é preciso saber se há identificação ou não do veículo que projetou a pedra. Não se sabendo quem a projetou, a entidade que gere a via pública pode até não ter nenhuma responsabilidade pela ocorrência. Tipicamente, a responsabilidade não se presume e, como a responsabilidade objetiva é excecional, é preciso provar que existiu negligência ou dolo para que haja lugar a atribuição de responsabilidade”.

Foto: Mário Queirós / O MINHO

“Em todo o caso, pelo que se antecipa acima, este tipo de acidentes nunca são fáceis de resolver e, naturalmente, como em todos os acidentes, o que os lesados puderem fazer para salvaguardar a prova e a identificação dos responsáveis, não sendo garantia de sucesso, é, pelo menos, a melhor forma de tornar real essa possibilidade”, conclui.

 
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