Jardineiro que chamou “cobardolas” a administrador do “Moina na Estrada” foi absolvido

Fischer Cruz pedia 40 mil euros de indemnização pelos insultos

Um jardineiro foi absolvido pela acusação de difamar Fischer Cruz, conhecido por administrar o grupo de Facebook “Moina na Estrada”, que está revoltado com a sentença e já confirmou o recurso para o Tribunal da Relação de Guimarães, uma vez que, segundo afirmou a O MINHO, não se conforma “com tal decisão, por considerar ser crime as expressões que o arguido usou”.

José Miguel Fischer Rodrigues Cruz da Costa tinha processado criminalmente, pedindo a sua condenação mais uma indemnização de 40 mil euros, um jardineiro que é detentor de uma empresa do setor. O jardineiro não gostou que Fischer tivesse publicado, no dito grupo de Facebook, duas fotografias com uma camioneta de jardinagem em cima de um jardim, em Lamaçães, na cidade de Braga, reagindo logo à publicação com considerações a seu respeito, que este considerou ofensivas da sua honra e consideração.

O caso ocorreu no dia 22 de outubro de 2019. Uma empresa de jardinagem deixou a camioneta em cima de um jardim e, Fischer Cruz, ao passar, viu, fotografou e publicou duas fotografias, comentando: “É à vontade do freguês…o jardim passou a ser o parque de estacionamento”.

Acrescentou que é “enorme falta de respeito e de civismo”, clamando que “processos disciplinares a estes trabalhadores era o mínimo”, questionando o “raio de exemplo de serviço de jardinagem”. No mesmo dia, a resposta não se fez esperar pelo dono da empresa. Gualter dos Santos reagiu, no próprio dia, queixando-se que os trabalhadores foram, ao longo daquele dia,  “constantemente fotografados por um membro do Moina na Estrada”.

“Um Sr que tem um histórico pouco cívico mas que de diabo quer passar a santo. Tal foi o impacto negativo que criou e desde já agradeço aos membros que deram uma lição a este cobardolas de que trabalhe e deixe trabalhar quem trabalha. Dedicou-se o dia a fotografar tudo o que fazemos e reparei que como é cobardolas foi merecidamente castigado por comentários apagou o post”, escreveu Gualter dos Santos.

O jardineiro queixa-se que “já é difícil trabalhar em áreas públicas”, mas assegura que os colaboradores “tentam ser o mais rápidos e limpos possível para não incomodar os moradores e utilizadores das vias públicas”.

“São estes cobardolas sem escrúpulos de fraco nível e com um passado vergonhoso que nos envergonham como sociedade. Agradeço uma vez mais os membros que percebem que o nosso objetivo não foi desrespeitar mas sim trabalhar. O país dispensa certamente estes minorcas poluidores da sociedade”, criticou o empresário.

Tribunal diz ser rude mas não crime

Para a sua absolvição, a juíza considerou que no caso em apreço, o arguido [Gualter dos Santos] manifestou desagrado perante uma publicação onde era mencionado, “tendo nessa sequência proferido tais expressões pelo mesmo meio e no mesmo local onde o assistente fizera a sua publicação e onde habitualmente o assistente se expressa e comunica”,

O tribunal considerou, assim, que “as expressões e juízo formulados se apresentam claramente como ‘desabafos’, ‘retaliações’ e, é certo, tentativas de atingir emocionalmente o assistente [Fischer Cruz], confrontando-o, designadamente, com comportamentos reprováveis do próprio, quer praticados no passado, quer ao realizar a publicação em causa sobre a carrinha da empresa do arguido”.

De acordo com a magistrada, “as expressões e juízo contidos na publicação efetuada pelo arguido são indelicados, grosseiros e rudes, exprimem uma opinião negativa acerca do comportamento passado do assistente e da sua conduta de fotografar a carrinha do arguido e fazer a publicação na rede social a criticar a atuação da sua empresa, mas não constituem atentado ao conteúdo ético da personalidade moral do assistente e não configuram, de acordo com todo o exposto, acerca do preenchimento do tipo de ilícito em causa, condutas com suficiente dignidade e intensidade para justificar a sua incriminação”, daí a absolvição.

“De resto, ainda que assim não fosse, sempre se diga que, atenta a factualidade em causa e o respetivo contexto da prolação das expressões, não se considerou provado que o arguido, atuando naquelas circunstâncias, tivesse a necessária consciência de que atentasse contra a honra e consideração do assistente, pelo menos com a relevância criminal que lhe atribui o assistente”, concluiu a juíza, absolvendo o jardineiro.

Fischer não se conforma

José Fischer Cruz não se conforma com a absolvição, decidida esta quinta-feira, pelo Tribunal Criminal de Braga, na sequência da sua queixa particular acompanhada pelo Ministério Público, que acusou o jardineiro, Gualter Nuno Alves dos Santos, de 47 anos, natural do Funchal e residente em Barcelos, proprietário da empresa de jardinagem “Exuber Primavera”, sediada em Martim, tendo sido julgado pela imputação de um crime de difamação com publicidade, segundo tinha sido decidido pela juíza de instrução criminal de Braga.

“O arguido, Nuno Santos, fez a publicação insultuosa, ele é um homem, adulto, fez tal publicação já mais de 12 horas depois, o que revela uma intencionalidade direta em querer ofender-me e denegrir-me, o que o arguido fez, sempre consciente da conduta criminosa que tal constitui”, salientou a O MINHO Fischer Cruz.

Fischer Cruz discorda “frontalmente da interpretação de o arguido não querer ofender” e destaca “a gravidade desses insultos, que configuram de uma forma clara os elementos constitutivos do crime de difamação, conforme, estou bem certo, vai conclui o Tribunal da Relação de Guimarães, sendo apresentado o recurso da sentença absolutória já na próxima segunda-feira para que seja feita sã e inteira justiça”, disse.+

Deixou ainda uma crítica à Justiça, alegando que os “tribunais estão levianos e está perdido o respeito pelo próximo e do próprio ser humano, o que colide, claro está, com os direitos fundamentais de cada pessoa ao seu bom nome, não se acautelando assim paz social que deve ser assegurada pelos órgãos de soberania que são os tribunais e também os propósitos do Direito Penal e a vontade do legislador”.

 
Total
0
Partilhas
Artigos Relacionados
x