Caso ‘phishing’: Tribunal de Braga não conseguiu notificar arguido

18 arguidos furtaram 123 mil euros de contas bancárias
Foto: Paulo Jorge Magalhães / O MINHO

O Tribunal de Braga não conseguiu notificar um dos principais arguidos de um processo por ‘phishing’, pelo que o julgamento, marcado para a próxima semana, deve decorrer na sua ausência.

Ao que o OMINHO soube, o mesmo deve suceder com outros arguidos, também ausentes no estrangeiro, um deles em França, mas estes pediram essa escusa ao coletivo de juízes, que a concedeu.

Fonte ligado ao processo disse a O MINHO que o arguido, de apelido Dias, se encontra no estrangeiro, dado que tem uma pena de oito anos para cumprir, por tráfico de drogas.

O julgamento envolve 18 arguidos, pronunciados por um furto de 123 mil euros de contas bancárias, através do método de ‘phishing’.

O grupo foi acusado de ter furtado, entre 2013 e 2014, e a partir de Braga, 123 mil euros de dezenas de contas bancárias.

As alegadas fraudes, vitimaram, maioritariamente, clientes do Montepio Geral, mas também do antigo Banif- Banco Internacional do Funchal.

Mas o MP arquivou uma parte do inquérito, referente a 17 outros suspeitos, três, por falta de provas, e 14 por serem cidadãos brasileiros, residentes no Brasil, cuja identidade não foi possível apurar. De início, a investigação da PJ/Braga calculava que a fraude teria atingido, pelo menos, 300 mil euros.

Três ‘cabecilhas’

A acusação diz que o ‘esquema’ foi congeminado por três arguidos, Nuno Silva, Alexandrino Dias e Luís Correia, todos de Braga, os quais angariaram os outros 15, para que estes disponibilizassem contas bancárias para o dinheiro circular, as chamadas ‘contas mulas’.

O trio está acusado dos crimes de associação criminosa, falsidade informática, burla informática qualificada e branqueamento. Os restantes 15, as ‘mulas’, foram acusados de associação criminosa e branqueamento.

Os três principais arguidos são defendidos pelos advogados João Ferreira Araújo, Licínio Ramalho e Aníbal Pinto, este com escritório no Porto.

Acusação

O Ministério Público concluiu que as fraudes, 101 no total, eram feitas, do ponto de vista informático, a partir do Brasil, de onde eram enviados e-mails a clientes dos bancos, com páginas semelhantes e contendo um vírus informático.

Os clientes pensavam ser uma atualização pedida pela entidade e davam os números de acesso, credenciais, telefones e códigos de matriz de segurança das contas de ‘homebanking’. Ou seja, os “‘usernames’ e as ‘password’”.

Com estes dados, os brasileiros transferiam dinheiro das contas dos lesados para a das «mulas», que tinham conta ou tinham-na criado, de propósito, para o efeito, e estas enviavam-no para os três alegados cérebros, que o levantavam, nomeadamente, em caixas multibanco.

No Brasil ficava uma parte das verbas.

 
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