O empresário bracarense Manuel Rodrigues começará a ser julgado esta quarta-feira, pelo alegado encobrimento de um crime de assédio sexual por um funcionário da sua confiança que terá tentado abusar de uma jovem colega, dentro do escritório da empresa, em Braga.
Segundo a ação judicial, cujo início do julgamento está marcado para a tarde da próxima quarta-feira, no Tribunal do Trabalho de Braga, o caso terá sido cometido no arquivo do escritório do grupo empresarial, situado abaixo da Loja do Cidadão de Braga, local onde, como consta no processo, o ‘predador sexual’, aproveitando-se da deslocação da jovem, ao arquivo morto da empresa, tendo-se agarrado à colega, bastante mais nova que ele, então recentemente divorciada, fazendo tudo isto à escondida dos colegas, enquanto a jovem de imediato fugiu do local da emboscada sexual, gritando-lhe que “só poderia estar maluco”.
Ainda segundo consta do processo, o acusado, subitamente, quando se encontrava sozinho, com a colega, agarrou-a logo, por trás, sempre com muita força, roçou-se pelas costas da funcionária mais nova, depois virou logo a colega de frente para si, ao mesmo tempo que implorava um “beijinho”, tentando-a beijar, com força, sem conseguir, face à resistência.
A posição de Manuel Rodrigues, plasmada na mesma ação judicial, é que nunca encobriu essa, nem qualquer outra situação análoga, tendo inclusivamente promovido uma reunião, com a funcionária, que por sua vez diz nunca o empresário ter dado seguimento ao caso, como é obrigado às autoridades competentes, tendo o seu colega que é suspeito de assédio sexual violento, continuado a trabalhar, sempre, nas mesmas instalações que a vítima.
Um crime sem castigo
O suposto crime de assédio sexual, afinal, ficou sem castigo, uma vez que a funcionária aguardava decisão disciplinar para se queixar criminalmente, mas o prazo já prescreveu.
A vítima participou, ao Tribunal do Trabalho de Braga, que só nove meses e meio após a sua denúncia, lhe foi comunicado o arquivamento do processo interno de averiguações, quando tinha prescrito, por caducidade, há três meses e meio, o prazo, de meio ano, para se queixar do colega, ao Ministério Público, para este ser julgado como a jovem pretendia.
Nesta ação judicial, a funcionária pede recebimento de uma indemnização de 15 mil euros por danos materiais, uma vez que, segundo a legislação que contempla o assédio sexual, já incorporada no Código do Trabalho, os empresários e as suas empresas devem não só tomar medidas para evitar o cometimento desse crime, como também respondem, a título indemnizatório, caso não tomarem, depois, perante a sua consumação, as medidas legais.
Este processo do alegado assédio sexual no universo empresarial será julgado no Tribunal do Trabalho de Braga e não no Juízo Criminal, porque segundo a sua versão, a jovem terá sido também vítima de sucessivos protelamentos no processo disciplinar, até passar o prazo de meio ano para assim prescrever a possibilidade de queixa-crime ao funcionário sob suspeita e que é há várias décadas da inteira confiança pessoal do empresário Manuel Rodrigues, este bastante conhecido porque é vice-presidente do SC Braga.
Suspeitas de “encobrimento”
Numa primeira fase do processo, ainda foi tentado um acordo na instância judicial, só que não houve disponibilidade de ambas as partes para dirimir o conflito, tendo assim seguido o caso logo para julgamento, cujo início está marcado para as 14 horas desta quarta-feira.
A vítima, agora apoiada pela advogada Rita Garcia Pereira, aquando dos factos solicitou o afastamento do colega, para quaisquer outras instalações da empresa, mas temendo, que em face do alegado encobrimento por parte de Manuel Rodrigues, voltasse a ser atacada pelo colega mais velho, avançou depois com uma ação judicial, no Tribunal do Trabalho de Braga, alegando ainda que o arquivamento liminar do processo disciplinar, sem sequer a inquirir, terá sido “expediente” do advogado da empresa, para “proteger” o funcionário, uma versão que no próprio processo Manuel Rodrigues rebate, não tendo respondido, face às tentativas de O MINHO para, querendo, eventualmente comentar a ação em que é réu.
Na mesma ocasião, a jovem, que alega nunca ter obtido qualquer apoio do patrão, Manuel Rodrigues, fugiu do local, gritando que o colega mais velho “só poderia estar louco”, após o que se refugiou junto de uma colega, num piso superior da empresa, sendo que a vítima, já que tem uma filha a seu inteiro encargo, com medo de perder o emprego, foi aceitando as “promessas” que o suspeito seria transferido, para outro local de trabalho, mas depois já tinha passado mais de meio ano e caducou o prazo para queixar-se à Polícia Judiciária de Braga, enquanto o processo disciplinar foi arquivado sem que a própria vítima tivesse sido alguma vez ouvida pelo inquiridor, que é um advogado avençado da própria empresa.
Por isso mesmo, além das suas empresas, também responde, na qualidade de réu, Manuel Rodrigues de Sá Serino, casado, empresário, natural e morador em Braga, porque a vítima afirma ter o seu patrão “desvalorizado” o sucedido, sempre com a promessa de que não voltaria a suceder-se algo idêntico, não valendo, contudo, segundo a versão da queixosa, o patrão, ter dito que “não valeria a pena, a funcionária fazer uma queixa criminal, porque além de não ter provas, estaria a colocar em causa o “bom nome” do colega mais velho, que tem outras funções importantes igualmente fora da empresa, arriscando-se a ficar desempregado, caso o procedimento disciplinar avançasse, ele que já tem avançada idade.
A funcionária alega ainda que, quando finalmente se viu obrigada a dar conhecimento aos outros sócios da empresa, sobre o sucedido, o que não fizera até então porque era o sócio Manuel Rodrigues o único que se encontrava permanentemente nos escritórios, em Braga, passou a ser tratada, alegadamente, “com desprezo e brusquidão”, por Manuel Rodrigues, criando um ambiente que considerou intimidativo e mesmo de pressão constante sobre si, o mesmo se verificando a partir da mesma ocasião por outros funcionários próximos de Manuel Rodrigues.
Segundo a participação, “perante uma denúncia, com a gravidade da que está em causa, especialmente o réu Manuel Rodrigues, optou num primeiro momento por tentar demover a queixosa” de formalizar um processo criminal, “passando a tentar iludir” a funcionária, “referindo que iriam ser tomadas medidas”, ainda “sem que sequer se desse conhecimento aos restantes membros do conselho de administração” das suas empresas, não tendo sido, evidentemente, desencadeadas quaisquer medidas” tendentes a minorar as consequências.
“Proteção” ao predador
É que, segundo a jovem trabalhadora, com dez anos de casa, que nunca havia tido nenhum problema, numa primeira fase o patrão terá dito que iria “tomar medidas”, o que afinal se não verificou, tendo a vítima de continuar a lidar diariamente com o suspeito, temendo a todo o momento que pudesse tentar outra agressão sexual contra si, dada a “impunidade”, que quer seja terminada agora com uma eventual condenação, pelo Tribunal do Trabalho de Braga, por já não haver outra instância judicial competente, para analisar o caso, dado a prescrição criminal ter ocorrido após nove meses e meio de alegado protelamento, pois os factos ocorreram a 10 de setembro de 2018 e só a 27 de junho de 2019 foi comunicado à trabalhadora ter sido arquivado o processo de averiguações por alegada falta de provas.
De acordo com a queixa que levou a este julgamento, no Tribunal do Trabalho de Braga, Manuel Rodrigues “sujeitou-a a estar em contacto permanente com o seu agressor”, isto é, o mesmo ‘predador’, criando-lhe um ambiente de trabalho intimidativo e hostil”, quando “para o evitar bastaria ter-se deslocado esse trabalhador para outras instalações”.
Por outro lado, uma das empresas de Manuel Rodrigues, “sendo empregadora formal do trabalhador que assediou sexualmente a trabalhadora” teve, segundo refere a vítima, “uma conduta que se pautou pela inércia e comportamentos de hostilização” contra a queixosa.