A Câmara de Braga está a estudar um pedido do presidente do Tribunal de Braga no sentido de ajudar a encontrar um espaço capaz de acolher o julgamento do megaprocesso que envolve a extinta Associação Industrial do Minho (AIMinho), e que terá 120 arguidos (77 pessoas singulares e 43 sociedades) e outros tantos intervenientes, entre advogados, juízes e oficiais de justiça.
Conforme O MINHO noticiou em junho, o Tribunal está a fazer contactos e a visitar espaços, antigos armazéns e outras grandes salas, e a receber propostas de arrendamento oriundas de vários proprietários.
Por outro lado, e ao que apurámos, os julgamentos de maior dimensão, com entre cinco a 12 arguidos, que se têm realizado no Centro Cívico de Palmeira vão passar, em setembro, para um espaço da freguesia de Merelim São Paio.
O presidente da autarquia de Palmeira, César Gomes disse a O MINHO que vai precisar do espaço para a realização de atividades culturais, caso do teatro e desportivas.
O julgamento da extinta AIMinho envolve uma suposta fraude de quase 10 milhões de euros vai decorrer em Braga, mas o tribunal diz não ter salas para “acomodar” todos os intervenientes.
Num despacho judicial, datado de 15 de julho, o presidente do coletivo de juízes que vai julgar o caso, com 120 arguidos e outros tantos advogados, explica que, devido às restrições impostas por causa da covid-19, o Tribunal de Braga “apenas dispõe de capacidade para albergar, em segurança e com o necessário distanciamento, um número de pessoas nunca superior a 22”.
“Nas mesmas instalações não existe nenhuma outra sala com dimensões suficientes para acomodar todos os sujeitos/intervenientes processuais dos presentes autos, em observância e cumprimento das regras de higiene e segurança definidas pela Direção-Geral da Saúde, sob pena de potenciar-se o risco de propagação do agente coronavírus que importa debelar. Deste modo, o julgamento terá, forçosamente, que realizar-se num espaço externo às instalações deste Juízo Central Criminal de Braga – Juiz 6”, sustenta o juiz Martins Moreira.
O magistrado judicial acrescenta que “assim que tal espaço se mostre disponibilizado, serão designadas datas para a audiência de julgamento”, recordando que os autos em causa “não assumem natureza urgente [todos os arguidos estão em liberdade] e deles não decorre qualquer risco de prejuízo irreparável, além de que não estão em causa direitos fundamentais”.
Na decisão instrutória, proferida em 30 de outubro de 2020, o juiz Carlos Alexandre pronunciou (decidiu levar a julgamento) quase todos os arguidos – não pronunciou quatro empresas e deixou cair alguns crimes de falsificação de documento, por prescrição – e remeteu os autos para julgamento no Tribunal Central Criminal de Lisboa (TCCL).
Em março, este tribunal declarou-se “territorialmente incompetente” e ordenou a remessa dos autos para o Tribunal de Braga, dando assim razão à defesa de nove dos arguidos, que requereram a “incompetência territorial” do TCCL para a realização do julgamento.
Os 120 arguidos vão responder por associação criminosa, por fraude na obtenção de subsídios, por burla qualificada, por branqueamento, por falsificação e por fraude fiscal qualificada, remontando os factos ao período entre 2008 e 2013.