O antigo gerente do Bingo, despedido em 2008, voltou a ganhar, pela quinta vez, agora no Supremo Tribunal de Justiça, uma ação de indemnização, de 648 mil euros (800 mil com juros), contra o SC Braga.
Mas o clube não se conforma: recorreu para o Tribunal Constitucional, e meteu uma ação cível desse valor no Tribunal local contra Sebastião Campos. E já havia feito uma denúncia-crime do seu ex-funcionário por falsificação de documentos e da contabilidade, que está no Ministério Público.
O diferendo, que tem 12 anos, radica no despedimento coletivo decidido pela então nova Direção do SC Braga, presidida por António Salvador, para encerramento do Bingo, que dava prejuízo. O clube reintegrou três trabalhadores e indemnizou outros quatro. Sobrou o ex-diretor que queria quase dois milhões de euros de indemnização.
O caso foi julgado no Tribunal de Trabalho, que deu razão ao ex-diretor, obrigando o SC Braga a pagar-lhe 792 mil. O clube fez um recurso de revisão extraordinária da sentença, e o caso regressou ao mesmo Tribunal, onde foi rejeitado. De seguida, o Tribunal da Relação de Guimarães indeferiu um outro recurso e o mesmo fez, por duas vezes, o Supremo.
Quando pediu a revisão extraordinária, o SC Braga argumentou ter dados novos, que provariam que o ex-diretor ganhava 2,500 euros mensais e não os 6.069 que reclamava, supostamente por ter adulterado os recibos de vencimento. Esta tese não foi aceite pelo Tribunal que conferiu os vários recibos, nomeadamente um de fevereiro de 2006 de 1.500 euros.
O juiz deu, também, como provado que recebia diuturnidades de 122,50 e subsídio de alimentação, de 178,25. Antes desta sentença, o SC Braga prestou uma caução bancária de 800 mil euros para evitar que a Taça de Portugal, a primeira conquistada em 1966, fosse penhorada e posta à venda.
O MINHO contactou o presidente do SC Braga, António Salvador e o advogado Nuno Albuquerque, que defende Sebastião Campos, os quais não se pronunciaram.
Mas, fonte do clube disse que Sebastião Campos, que, desde 1991, dirigia o Bingo, “aproveitou-se da total autonomia que tinha na gestão, e do controlo da contabilidade, para se locupletar à custa do clube”.
Já fonte da defesa do ex-Diretor contrapôs que “os esforços envidados pelo clube para tentar confundir o Tribunal são levados ao extremo e ao absurdo, defendendo o indefensável e constituindo um desperdício de energia e de recursos para todos”.
A soma dos 648 mil
O ex-diretor vai receber: 185 mil de indemnização pelo despedimento; 346 mil de retribuições intercalares; 97 mil de diferenças salariais; 12 mil de proporcionais, de férias, de subsídio de férias e de subsídio de Natal; e, 6.069 de retribuição de Agosto de 2008. Total líquido 648 mil.
Só que, agora, na ação cível, o clube diz que Sebastião Campos recebeu indevidamente mais de 2/3 dos 6.069 euros que dizia ter de ordenado. “A diferença para os 800 mil é de cerca de 600 mil que têm de nos ser devolvidos, ou, seja, que não serão pagos”.
O recurso para o Tribunal Constitucional suspende o pagamento da indemnização. Mas, se o mesmo for rejeitado, o SC Braga terá de liquidar os 800 mil, ficando depois à espera da decisão que o Tribunal Cível de Braga vier a tomar, para reaver o dinheiro.