Não ficou demonstrado que trabalhasse no alterne ou como prostituta. E, a brasileira em causa, fica em Portugal, se arranjar emprego, até à decisão final do processo, o que pode demorar seis a oito anos.
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga suspendeu, agora, a decisão administrativa, de fevereiro, da diretora do SEF – que entretanto se demitiu devido ao caso do homicídio de um cidadão ucraniano no aerporto de Lisboa – que determinava a expulsão de uma cidadã brasileira, embora esta não tenha chegado a sair do país, devido à interposição de uma providência cautelar.
A imigrante havia sido detida, em dezembro, com outras sete mulheres, numa operação policial – SEF e PSP – na Residencial Cairense em Braga.
O juiz, deu razão a uma providência cautelar, ordenando, ainda, ao SEF que se abstenha de colocar, ainda que provisoriamente, o nome da imigrante, quer na lista nacional de pessoas impedidas de entrar em Portugal, por um período de três anos, quer no SIS- Serviço de Informações e Segurança.
Exige o mesmo no que toca à interdição de entrada no Espaço Schengen, sendo que – diz a sentença -, no caso de o já o ter feito, tem de “eliminar o seu nome da lista de impedidos de entrar na zona Schengen”.
O SEF expulsou já para o Brasil duas outras mulheres encontradas na mesma noite naquela Residencial. Medida que foi alvo de recursos feitos para o Administrativo pela jurista Carla Freitas, do escritório de João Magalhães.
Este advogado queixou-se, ainda, ao Ministério Público do facto de o SEF não o ter deixado contactar com as clientes na noite da detenção. Inquérito ainda em curso.
O MINHO contactou o SEF mas não conseguiu uma resposta. Já o advogado disse que “a decisão repõe a verdade, e mostra que a atuação da polícia de fronteiras impediu o direito de defesa da sua constituinte. O que é ilegal por inconstitucional”.