Vigília denuncia caso de “conservatória sem conservadora” em Ponte da Barca

Uma vigília e manifestação, na quarta-feira, em Ponte da Barca, pretende denunciar o caso “caricato” da conservatória que está sem conservadora desde julho de 2017.

Arménio Maximino, dirigente do Sindicato dos Trabalhadores dos Registos e do Notariado (STRN), disse hoje à Lusa que, dada a ausência da conservadora que venceu o concurso para o lugar, este continua “vago” desde julho de 2017.

“Em termos administrativos, o lugar dela é na conservatória de Ponte da Barca, mas não está lá, efetivamente, a trabalhar. Está noutro sítio, em mobilidade, fazendo falta” afirmou hoje à Lusa o, Arménio Maximino.

O sindicalista explicou que, “apesar de o concurso ter sido realizado e a vaga ter sido preenchida, a conservadora que ganhou o lugar não está lá, efetivamente, a prestar serviço”.

“A nova conservadora tomou posse em julho 2017, mas nunca assumiu o lugar, nunca foi sequer aos serviços de Ponte da Barca, porque o Instituto de Registos de Notariado (IRN) entendeu, entretanto, colocá-la no arquivo central do Porto, onde existem já 12 conservadoras”, denunciou.

Segundo aquele dirigente sindical, “o funcionamento da conservatória de Ponte da Barca tem sido assegurado pelos oficiais dos registos”, lamentando que a população daquele concelho do Alto Minho esteja “privada” de serviços que “são da exclusiva competência da conservadora”.

“Toda a comunidade que recorre à conservatória, desde advogados a solicitadores e cidadãos em geral, ficam prejudicados. Alguém que se queira divorciar, obviamente, não o consegue fazer na conservatória porque não tem conservador”, especificou Arménio Maximino.

A vigília e manifestação “pacífica”, convocada para quarta-feira, entre as 08:00 e as 09:00, irá decorrer em frente da Conservatória do Registo Civil, Predial e Comercial de Ponte da Barca.

Para o STRN, a “situação calamitosa da conservatória de Ponte da Barca deve-se, exclusivamente, às más políticas praticadas pelo IRN.

O IRN tutela as conservatórias e, portanto, tem a gestão dos recursos humanos. É com a autorização do IRN que estas situações vergonhosas acontecem”, acusou, garantindo que o caso “também é do conhecimento da secretária de Estado e da ministra da Justiça que dão total conivência a este tipo de situação”.

“Infelizmente, as pessoas concorreram para ir para um determinado lugar e depois, curiosamente, não vão. Isso é uma aberração com a qual não concordamos e, neste caso, os cidadãos do município de Ponte da Barca estão altamente prejudicados por esta decisão errada”, reforçou.

“O sindicato defende que as pessoas que concorrem devem ir trabalhar para os lugares para os quais concorreram, sem possibilidade de lá saírem. Infelizmente o IRN não entende assim, dando lugar a mobilidades opacas, de favorecimento de determinado tipo de pessoas em detrimento do que importa que é o interesse publico e é a prestação dos serviços aos cidadãos”.

Segundo Arménio Maximino, “dos cerca de cinco mil trabalhadores, entre oficiais de registos (4.200) e conservadores (800) existem, atualmente, 2.000 em mobilidade, não trabalham nos lugares a que pertencem”.

Em resposta escrita a um pedido de esclarecimento enviado hoje pela Lusa, fonte do Ministério da Justiça confirmou a colocação da conservadora em Ponte da Barca, no último concurso para preenchimento de lugares publicado em dezembro de 2016, explicando que se “manteve em mobilidade, face à impreterível necessidade de continuar a assegurar funções no Arquivo Central do Porto, onde já se encontrava, desde abril de 2016”.

“Manteve-se em mobilidade por forma a dar continuidade à recuperação de atrasos dos inúmeros processos de nacionalidade, junto da equipa que integra”, adiantou aquela fonte.

A fonte do Ministério da Justiça sublinhou que não se tratar de “uma situação opaca nem desconhecida, recordando que esta opção constitui uma medida gestionária que compete ao IRN”.

“O IRN e a tutela entendem que as pessoas que concorrem aos concursos e ganham os lugares devem ir trabalhar para onde concorreram. Contudo, às direções dos organismos públicos e à do IRN neste caso concreto, cumpre também a boa gestão de recursos humanos sempre que seja necessário dar resposta a razões imperiosas de gestão do serviço”, frisa.

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