Ucraniano condenado por ódio contra russa em Braga recorreu para a Relação

Loja russa “Troika” em Braga. Foto: DR

O cidadão ucraniano condenado em abril pelo Tribunal de Braga pelo crime de incitamento ao ódio e à violência na pessoa da comerciante russa Natalya Sverlova, de Braga, recorreu para a Relação de Guimarães, argumentando que o vídeo que publicou no Facebook sobre a discussão que com ela manteve na loja Troika, não prova o crime.

“Ficou provado que, na loja, e ao contrário do que dizia a acusação, nada de grave se passou”, disse o advogado Rui Marado Moreira, a O MINHO.

Yury P. foi condenado a um ano e seis meses de prisão, mas suspensos, por ter ido à loja Troika, em São Vicente, em março de 2022, com mais seis ucranianos, – estes absolvidos – para protestar contra a presença nas paredes de bandeiras da antiga União Soviética. O imigrante ficou, ainda, obrigado a indemnizá-la em 750 euros.

O coletivo de juízes deu como provado que o arguido postou um vídeo em que era visível que o grupo de sete ucranianos foi, em 7 de março de 2002, à loja Troika, da comerciante, invetivando-a devido à invasão russa da Ucrânia, ocorrida dias antes.

E considerou que, ao publicar um vídeo na rede social, o arguido incitou ao ódio, mas o jurista entende que o fez, apenas, para mostrar que a ida à loja, não incluiu qualquer ato de ódio ou violência.

Em julgamento, Yury P. disse que pôs o vídeo mas retirou-o 12 horas depois, quando se apercebeu que havia motivado diversos posts contra a comerciante e os russos em geral e, em sentido inverso, de russos contra ucranianos.

“Eu tirei o vídeo mas os posts de ódios dos russos continuam lá”, exclamou.

Padre também absolvido

Os juízes absolveram os restantes seis ucranianos, entre eles um sacerdote ortodoxo, por considerarem que as expressões que usaram quando entraram na loja, embora desagradáveis, ficaram dentro dos limites da “liberdade de expressão” que a Constituição portuguesa consagra como um direito.

“Os imigrantes, que Portugal acolhe bem sejam de que nacionalidade forem, têm direito à liberdade de expressão nos termos legais”, sublinhou o juiz, que lembrou a necessidade de haver “tolerância política” na sociedade portuguesa.

O grupo estava pronunciado por ter ameaçado e importunado a comerciante russa dentro da sua loja, exigindo-lhe que lhes vendesse ou retirasse da parede uma bandeira da antiga União Soviética. A acusação dizia que, a 07 de março de 2022,e para se vingarem da invasão russa de 24 de fevereiro, foram à loja, e disseram-lhe que era “uma p..!” e que devia “voltar para a sua terra”.

Depois, publicaram um vídeo no Facebook, o que originou vários comentários de ódio de outros ucranianos e também de cidadãos russos.

 
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