O Tribunal de Braga condenou, quinta-feira, a seis anos de prisão, por dois crimes de roubo, um homem que, em 2022, roubou e agrediu um casal de Cabreiros, em Braga, quando chegava a casa, levando-lhes 5.900 euros em dinheiro e três telemóveis.
Lúcio S., de 36 anos, do Porto, mas residente em Vila do Conde, foi, ainda, condenado a indemnizar as duas vítimas, em 11.720 euros por danos patrimoniais e morais.
A O MINHO, o advogado do casal João Ferreira Araújo disse que o acórdão foi equilibrado e fundamentado pelo que ficou satisfeito com as decisões.
Conforme então noticiámos, a acusação, agora dada como provada, dizia que, no dia 12 de setembro de 2022, o arguido, acompanhado de quatro outros cuja identidade não se apurou, conduziu um veículo alugado – mas cuja devolução estava atrasada em vários meses – até Cabreiros, em Braga, onde pelas 21:54, junto à residência do casal, os abordou quando estacionavam o carro, gritando “Polícia”.
Em simultâneo, apontaram-lhe pistolas e uma ‘shotgun’.
De seguida, o arguido e três outros homens, já que o quarto ficou no carro – todos encapuzados – aproximaram-se de Emanuel F., tendo um desferido uma pancada no queixo com a coronha da arma, provocando a sua queda, após o que lhe deram pontapés no corpo, roubando-lhe a bolsa com 4.500 euros e dois telemóveis e um cheque de 471 euros. Viraram-se, depois, para a mulher, que estava a retirar o filho de um ano da cadeirinha do veículo, deram-lhe murros e pontapés, e roubaram-lhe uma bolsa com documentos e cartões multibanco, um telemóvel, e 1.400 euros.
Fugiram, a seguir, em direção à autoestrada A3.
Reconhecido pela vítima
Na primeira audiência do julgamento, o arguido – que se remeteu ao silêncio – foi reconhecido por Tânia A., uma das vítimas, – defendida pelo advogado João Ferreira Araújo – que disse que lhe viu “bem” a cara, dado que a máscara que trazia caiu: ”É ele! Tenho a certeza”, afirmou, perante o coletivo de juízes.
O grupo causou ao ofendido Emanuel Abel F. – defendido pelo advogado João Ferreira Araújo – dores e escoriações no crânio, face, tórax e membros superiores. Já a mulher, ficou com um edema no crânio e dores.
Carro alugado também o incriminou
Os cinco assaltantes atuaram de cara tapada, mas o Lúcio S. foi encontrado pela Polícia, através da matrícula do carro que era alugado e que os transportou. O veículo foi alugado, a seu pedido, por um amigo, que lho passou por não ter carta de condução.
Em data fevereiro de 2022, o arguido Lúcio pediu a Marcelino A., com o qual mantinha uma relação de amizade, em virtude de frequentarem o mesmo café na localidade de Vairão, Vila do Conde, para alugar um veículo em seu nome, uma vez que não o poderia fazer por não possuir carta de condução, pedido este que o mesmo acedeu.
Assim, no dia 04 de fevereiro de 2022, o arguido acompanhou o Marcelino à “Europcar”, situada junto ao aeroporto Francisco Sá Carneiro, na cidade da Maia, local onde este último celebrou um contrato de aluguer relativo a um veículo de marca Citroen C3, cor cinza, pelo período de quatro dias.
No balcão de atendimento, o arguido procedeu ao pagamento de 80 euros, em numerário, à “Europcar”, a título de caução pela celebração do contrato. Ora, o veículo foi entregue ao Marcelino, pelas 20:46, devendo ser devolvido no dia 08 de fevereiro de 2022, à mesma hora.
Não obstante, o Marcelino cedeu o veículo ao arguido desde aquela data, o qual o utilizou de forma exclusiva, mantendo-o sempre na sua disponibilidade, pelo menos até ao dia 4 de janeiro de 2023, data em que o veículo foi recuperado e entregue à “Europcar” .