Deu razão à companhia de seguros. O Tribunal da Relação de Guimarães rejeitou o pedido de indemnização feito por um automobilista de Braga, no valor de 13.454 euros, reclamado por ter sofrido danos no carro depois de ter embatido no lancil do passeio. O veículo ficou a verter óleo, mas o condutor, pouco depois, seguiu a marcha não o imobilizando como devia ter feito.
O caso ocorreu no dia 17 de fevereiro de 2020, pelas 12:00, quando, ao estacionar o carro junto a um restaurante na Estrada Nacional 14, entre Porto e Braga, o condutor raspou numa guia de granito do passeio, rasgando o ‘carter’ do óleo.
Foi almoçar e, no regresso, pôs o motor a trabalhar e arrancou. Ao fim de 100 metros, o carro ‘foi-se abaixo’ e não voltou a arrancar. Abriu, então, o capô e constatou a existência de uma mancha de óleo no chão, posto o que acionou a assistência em viagem, chamando o reboque para encaminhar o veículo para a oficina. O motor tinha ‘gripado’.
De seguida, participou o sinistro à companhia, onde tinha seguro contra todos os riscos, mas esta, após uma peritagem, assumiu apenas os danos da ‘batidela’ contra o passeio, declinando o pagamento do arranjo do motor, avaliado em 13.454 euros.
O Tribunal de Braga deu razão à seguradora, mas o dono do automóvel não se conformou e recorreu para a Relação de Guimarães, argumentando que a avaria do motor se deveu ao embate no passeio e não ao facto de ter recomeçado a andar, após o almoço.
Tese que os juízes desembargadores não aceitaram, seguindo a versão da seguradora, a de que a culpa foi do condutor: filho do dono o carro.