Um casal de Fiscal, em Amares, acusa outro, seu vizinho, de ter ocupado, em 2021, uma parte do caminho da Carriça, o que o impede de inverter a marcha com o automóvel, quando quer sair de casa.
Manuel G. e mulher intentaram, por isso, uma ação popular, que vai agora – depois de ter estado agendada para setembro de 2022 – ser julgada no Tribunal de Braga, contra Albino P. e mulher, contra outro vizinho e contra a Junta de Freguesia de Fiscal. Diz que age em defesa do domínio público e pede uma indemnização de cinco mil euros.
Mas os visados retorquem que foi ele quem ocupou indevidamente o espaço público, ao fazer um muro e uma garagem e, diz a Junta, que apertou o dito caminho público, uma via que nasce na Avenida Sá de Miranda.
Já o casal Pinheiro acusa o Manuel Gomes de fazer um uso indevido do instituto jurídico da ação popular, já que ela tem característica de “ação egoísta”. E pede, em reconversão, que os queixosos lhe paguem a eles os cinco mil euros.
O litígio
Na Petição Inicial, os queixosos dizem que são donos de um prédio misto (casa e terreno) naquela rua, enquanto que os vizinhos têm uma casa mais acima, com características semelhantes. Sustentam que os vizinhos fizeram como que um acrescento à beira do portão da garagem, tendo ali colocado uma latada, vasos e alfaias agrícolas. O que ‘comeu’ uma parte da via e o impede de dar a volta com o carro, tendo de fazer marcha-atrás durante 35 metros.
Já a Junta diz que reconhece que aquele pedaço do caminho é preciso para que o carro do queixoso possa fazer inversão de marcha, mas diz que a pode fazer dez metros mais à frente. E concorda com o outro casal quando este diz que foi o queixoso quem começou por ocupar indevidamente o caminho.
Ao que o Manuel G. contrapõe, em réplica enviada ao processo, que, ao contrário do vizinho, a obra que fez foi legal e com alvará camarário.