O Tribunal da Relação de Guimarães rejeitou o recurso de uma viúva de Braga que não se conforma com o valor da pensão que lhe foi atribuída pelo Tribunal de Trabalho, uma pensão anual e vitalícia de 3.066 euros, pelo facto de o marido ter falecido em julho de 2017, vítima de acidente de trabalho. Ao filho, o juiz deu uma pensão anual de 2.044 euros, até fazer 25 anos.
E atribuiu, ainda, a cada um, a quantia de 2.780 euros, a título de subsídio por morte.
Em declarações a O MINHO, a advogada que as defende, Maria Sequeira, do escritório de João Magalhães, disse que, dado que os dois tribunais decidiram dar uma pensão exígua à mulher da vítima, foi interposta uma ação cível no Tribunal de Braga, no valor de cerca de 200 mil euros.
Esta ação – esclareceu – é possível dado que, em julgamento, foi considerado que houve crime de negligência por parta da entidade empregadora.
Houve ou não crime?
Curiosamente, o Tribunal Criminal entendeu que houve um delito, mas os do Trabalho e da Relação consideraram não ter havido negligência.
Estes dois tribunais negaram, assim, ainda que parcialmente, o pedido de indemnização feito pela família do operário João Manuel Correia Soares, falecido em 2017, aos 50 anos, na sequência de um acidente na empresa onde trabalhava, a Granicel, em Ferreiros.
A viúva pedia à firma uma indemnização pelos danos não patrimoniais no valor de 40 mil euros e 50 mil para o filho. Exigia, ainda, uma indemnização de 50 mil euros pela perda do direito à vida, a título de agravamento da responsabilidade por atuação culposa do empregador.
Requeria, também, uma pensão anual para a viúva e outro tanto para o menor de 6.489 euros.
Morreu a limpar pavimento
No dia do sinistro, o trabalhador estava a limpar o pavimento da nave industrial, em conjunto com um colega, quando lhe caiu em cima uma chapa de pedra que estava acomodada num cavalete metálico. Os dois tentaram recondicionar um calço que separava as chapas – cada uma com 500 a 600 quilos – e uma delas caiu-lhe em cima, matando-o. O outro operário, que ainda tentou evitar a tragédia, teve ferimentos menores, mas que obrigaram a tratamento hospitalar.
Dois anos e oito meses de prisão
Conforme o O MINHO reportou, o caso foi julgado no Tribunal Judicial de Braga tendo a gerente da empresa sido condenada a dois anos e oito meses de prisão, suspensos por igual período. A empresa José Araújo Costa Ferreira, Ldª., foi condenada a pena de multa pela prática de um crime de violação de regras de segurança, tendo ficado obrigada a depositar 47 mil euros, durante dois anos e oito meses, até provar que as más práticas não se repetiriam.