Vitória promove debate sobre cartão do adepto em 29 de outubro

I Liga

O Vitória SC vai promover um debate sobre o cartão do adepto em 29 de outubro, no Estádio D. Afonso Henriques, anunciou hoje o clube da I Liga portuguesa, no sítio oficial.

Organizado através da comissão para o centenário do emblema vimaranense, que se assinala em 2022, o debate está marcado para as 21:30, na bancada sul inferior do estádio vitoriano, com “acesso livre”, mas “limitado à capacidade do evento”, lê-se.

A iniciativa vai contar com a diretora executiva da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, Helena Pires, com o presidente da Associação Portuguesa para o Combate da Violência no Desporto, Rodrigo Cavaleiro, e com o vice-presidente da Associação Portuguesa de Defesa do Adepto, João Lobo, tendo a moderação de Emídio Guerreiro, antigo secretário de Estado da Juventude e do Desporto e também membro da comissão do centenário do Vitória.

Os vimaranenses afirmam que o debate procura dar ‘palco’ a “diferentes pontos de vista com um fim comum”, que é “a defesa do futebol, do desporto e da condição do adepto em Portugal”, confrontando-se “opiniões sobre um tema de grande atualidade” e apontando-se “problemas e soluções”.

O cartão do adepto foi implementado na sequência das mais recentes alterações ao regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, publicadas em Diário da República em 11 de setembro de 2019.

Em 26 de junho de 2020, a portaria que regula o cartão do adepto, definindo “as normas aplicáveis à requisição, emissão, funcionamen­to e utilização do cartão de acesso a zona com condições especiais de acesso e permanência de adeptos”, foi publicada em Diário da República, mas, face à pandemia de covid-19, o mecanismo está em vigor desde o início da época 2021/22.

O cartão do adepto pode ser requisitado por qualquer pessoa acima dos 16 anos, terá a validade de três anos e serve para conceder acesso a zonas identificadas nos estádios, normalmente associadas à presença de claques.

Paralelamente, serve também de “auxílio à verificação, em tempo útil, das decisões judiciais e administrativas que impeçam determinadas pessoas de acederem aos recintos desportivos”.

 
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