O advogado de defesa do ex-administrador dos TUB (Transportes Urbanos de Braga), Vítor Sousa vai recorrer para o Tribunal da Relação de Guimarães do acórdão do Tribunal de Braga que deu como provado que os dois ex-administradores da empresa municipal, Vítor Sousa e Cândida Serapicos, receberam luvas pela compra de autocarros da marca MAN, mas considerou que os crimes, de corrupção para ato lícito, já tinham prescrito em 2013.
Na quinta-feira, a Procuradoria-Geral Distrital do Porto anunciou, no seu site, que não se conforma com o teor do acórdão e que vai recorrer. Os dois recursos só devem ser entregues após as férias judiciais, no final de setembro.
Já o advogado Artur Marques disse a O MINHO que Vítor Sousa, “apesar de não ter sido condenado, não se conforma pois está inocente e não praticou nenhum crime”.
Recorde-se que, na leitura do acórdão, o juiz-presidente do colectivo de juízes sustentou que, como não se provou que tivesse havido manipulação dos concursos públicos de aquisição de autocarros, em 2003, 2005, 2006 e 2007, – dado que, de acordo com critérios técnicos do caderno de encargos, a MAN ganharia sempre, por ter o melhor veículo – os arguidos praticaram o crime mas “para ato lícito”, que tem uma moldura penal inferior ao de “para ato ilícito” – de que vinham acusados – e prescreve mais cedo.
Houve corrupção nos Transportes Urbanos de Braga, crime prescreveu e Vítor Sousa foi absolvido
Os dois foram, também, absolvidos do crime de administração danosa, dado não se ter provado que lesaram a empresa municipal.
O mesmo princípio foi aplicado ao ex-administrador da MAN/Portugal, Luís Paradinha, considerado culpado de um ato de corrupção ativa para ato lícito, num concurso em 2007, atuando para beneficiar a MAN/Braga e para esta poder dar luvas aos arguidos. O Tribunal absolveu o ex-diretor técnico dos TUB, Luís Vale, considerando que nada recebeu em dinheiro nem, tampouco, deixou de cumprir os critérios técnicos nos concursos públicos para favorecer a MAN em detrimento da Volvo. A própria Man/Portugal também foi absolvida.