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Pedro Marques, o homem condenado por várias violações e outros crimes em Guimarães, vai mesmo cumprir 20 anos de cadeia, determinou o Supremo Tribunal de Justiça.
Em acórdão a que O MINHO teve hoje acesso, o Supremo Tribunal de Justiça mantém a pena que lhe fora aplicada, em fevereiro deste ano, em primeira instância, no Tribunal de Guimarães.
Uma vez que a defesa só invocou matéria de direito, o Tribunal da Relação não era competente, pelo que o recurso seguiu para o Supremo Tribunal de Justiça. E como a defesa do arguido não invocou inconstitucionalidades, não é possível o recurso para o Tribunal Constitucional, fazendo com que a sentença transite em julgado.
No acórdão, que nega o pedido para redução de pena, os juízes recordam que Pedro Marques já estivera preso, reincidindo dez anos depois, bem como a gravidade dos crimes: “A evidenciar mais que uma tendência, um indesejável padrão de comportamento. Se o arguido não perceber isto, então não percebeu nada”.
“De uma forma lateral acabou por confessar”
Contactado por O MINHO, o advogado Carlos Caneja Amorim, que defende cinco das vítimas, considera que o mais relevante “foi o sinal de ele não ter contestado a matéria de facto”, porque, assim, “de uma forma lateral acabou por fazer todas as confissões que não fez ao longo de todo o processo”.
“Ao não contestar essa decisão do tribunal, que faz dele o ator principal dos crimes, fê-lo de uma forma indireta”, destaca o advogado, recordando que, em tribunal, o arguido manteve o “perfil predatório”, porque “ao fizer que não violou é como se violasse duas vezes”.
Carlos Caneja Amorim considera que o Supremo considerou o acórdão da primeira instância “inatacável”, tendo-o validado na íntegra, relevando, também, o facto de “a parte cível ter valores minimamente aceitáveis”.
Recorde-se que o arguido foi condenado a pagar 40.000 euros, 15.063 euros e 1.500 euros a três das vítimas, que apresentaram pedidos de indemnização.
O facto de o arguido não poder recorrer para o Constitucional, fazendo com que o processo transite em julgado, traz também “a paz possível” para as vítimas, que “estavam em pânico de ter que voltar a tribunal”.
Agiu com “calculismo”
Como O MINHO noticiou, Pedro Marques foi condenado, em fevereiro passado, a uma pena única de 20 anos de prisão.
Na leitura do acórdão, o Tribunal Criminal de Guimarães (Creixomil) deu como provada “a grande maioria dos factos” que constam da acusação do Ministério Público (MP), considerando que o arguido agiu com “calculismo”, apesar de o mesmo, em julgamento, negar a prática dos crimes – exceto alguns roubos -, assumindo um papel de “vitimização” e de “minimização” dos seus atos.
O arguido, em prisão preventiva desde 30 de agosto de 2023, respondia em julgamento por cerca de uma dezena de episódios de violações ou de tentativas levadas a cabo, entre finais de 2021 e 2023, nas proximidades do centro de Guimarães, mas também por outros crimes, como roubo, ofensas à integridade física, coação ou coação sexual.
A soma das penas parcelares daria um total de 73 anos de prisão, mas, como a pena máxima em Portugal são 25 anos, o coletivo de juízes decidiu aplicar ao arguido, em cúmulo jurídico, a pena única de 20 anos de cadeia.
O homem foi também condenado à pena acessória de proibição de exercer profissão, emprego, funções ou atividades, públicas ou privadas, que envolva o contacto regular com menores por um período de 20 anos.
Vítima mais nova tem 12 anos
Os alvos do arguido eram mulheres, adolescentes e jovens adultas, sendo que, num dos casos que constam da acusação, a vítima mais nova tem 12 anos e foi abordada pelo arguido junto ao Pavilhão Multiusos, enquanto a mais velha, 68 anos, foi atacada na ecopista de Guimarães.
Os outros episódios descritos na acusação do MP aconteceram nos caminhos pedonais junto ao Castelo de Guimarães, nos caminhos pedonais junto ao Paço dos Duques, na ecopista de Guimarães, no Parque da Cidade e no Largo da República do Brasil.
“É certo que o arguido negou completamente a prática da maior parte dos crimes de que é acusado, alegando desconhecer a maioria das vítimas. Procurou enfatizar um percurso de vida marcado por dificuldades, adorando uma postura de vitimização, consistente com o seu perfil psicológico de atribuição externa da responsabilidade”, sublinhou a juíza presidente.
A presidente do coletivo de juízes disse ainda que, em julgamento, que decorreu à porta fechada, o arguido “apresentou justificações, alegando que é comum ser confundido com outras pessoas e alegando também que saía sempre acompanhado de outras pessoas, designadamente da companheira”.
“No entanto, o Tribunal valorizou o depoimento das vítimas em detrimento das declarações do arguido, desde logo, porque não se apurou fundamento para que 11 vítimas – que nem sequer se conhecem entre si – terem inventado que os factos foram praticados pelo arguido se tal não tivesse efetivamente acontecido. Todas as vítimas prestaram depoimentos sérios, credíveis e sentidos. Os factos apurados revestem extrema gravidade e provocaram nestas grande sofrimento”, frisou a juíza presidente.
Não reconhece atos de gravidade
Para o tribunal, a “estratégia discursiva do arguido, negando a maior parte da factualidade, ou minimizando a sua responsabilidade, bem como a inconsistência das duas versões, reforçam um padrão de não reconhecimento da gravidade dos atos cometidos e de baixa probabilidade de internalização da responsabilidade”.
Segundo o coletivo de juízes, o arguido “atuou sempre com dolo direto e intenso, causou forte perturbação e alarme social na comunidade de Guimarães, não manifestou qualquer tipo de empatia com as vítimas, pelo contrário, evidenciou forte propensão para controlar as mesmas no decurso” dos ataques e “manifestou sempre agressividade na abordagem, gerando pânico nas vítimas”.
Com Lusa
Notícia atualizada às 13h32 com mais informação.