A mandatária da coligação do PSD/CDS-PP às eleições autárquicas em Viana do Castelo reclamou junto do Tribunal Constitucional o incumprimento da lei da paridade na lista do PS à Assembleia da Freguesia de Freixieiro de Soutelo. Os socialistas garantem que “não foram notificados pelo Tribunal de Viana do Castelo por eventuais irregularidades na aplicação da lei da paridade”. O candidato do PSD à Câmara de Viana do Castelo afirma haver mais listas a concorrer a Assembleias de Freguesias com a mesma irregularidade.
O Tribunal de Viana Castelo entendeu que o prazo de reclamação estava ultrapassado e validou a lista do PS à Assembleia da Freguesia de Freixieiro de Soutelo. A lei da paridade, diploma aprovado em 2019 na Assembleia da República, aplica-se pela primeira vez a Assembleias Municipais e a Assembleias da Freguesia. O cabeça de lista da coligação PSD/CDS à Câmara de Viana afirma a O MINHO que mais quatro listas do PS podem estar em incumprimento.
“Foi com espanto que fomos ontem alertados, para o facto da lei da paridade não ser cumprida em cinco listas do Partido Socialista, que concorrem às Assembleias de Freguesia de Freixeiro de Soutelo, Vila Nova de Anha, Barroselas e Carvoeiro, Mazarefes e Vila Fria, Subportela, Deocriste e Portela Susã”, afirma Eduardo Teixeira.
A lei da paridade obriga a que haja uma representatividade de género em candidaturas políticas, superior ou equivalente a 40%. “A verificar-se esta falta de paridade, será que estas pessoas podem tomar posse? A lei diz que as listas são nulas”, afirma Eduardo Teixeira.
O diretor de campanha do Partido Socialista, em Viana do Castelo, afirma ao nosso jornal que, “de acordo com a lei, quando se verificam irregularidades ao nível da paridade das listas, deverão as candidaturas ser devidamente notificadas para corrigir eventuais inconformidades, o que não aconteceu neste caso”.
“Ainda assim, após análise, verificou-se uma gralha no posicionamento dos elementos, a qual foi retificada por livre e espontânea vontade da candidatura, que notificou o tribunal. Relativamente a outras situações relatadas, a direção de campanha da candidatura do PS desconhece qualquer caso porque não foi notificada pelo tribunal de quaisquer irregularidades, conforme estipulado na lei”, acrescenta, enquanto “reafirma a confiança na legalidade e legitimidade” das listas.
Lei da Paridade
“As listas de candidaturas apresentadas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para os órgãos eletivos das autarquias locais, bem como a lista de candidatos a vogal das juntas de freguesia, são compostas de modo a assegurar a paridade entre homens e mulheres; As listas de candidatos às mesas dos órgãos deliberativos das autarquias locais são compostas de modo a respeitar a paridade entre homens e mulheres”, lê-se no Diário da
República, quanto ao diploma alterado em 2019, que obriga há representatividade de género nos membros das listas de candidaturas políticas, em pelo menos 40%.
“Entende-se por paridade, para efeitos de aplicação da presente lei, a representação mínima de 40 % de cada um dos sexos, arredondada, sempre que necessário, para a unidade mais próxima; Para cumprimento do disposto no número anterior, não podem ser colocados mais de dois candidatos do mesmo sexo, consecutivamente, na ordenação da lista”, acrescenta o segundo artigo da lei.
Notificação do Mandatário
“No caso de uma lista não observar o disposto na presente lei, o mandatário é notificado, nos termos fixados na lei eleitoral aplicável, para proceder à sua correção no prazo estabelecido na mesma lei”, explana o terceiro artigo da lei da paridade. No entanto, a janela temporal para proceder a alterações nas listas autárquicas está encerrada.