A Relação de Guimarães confirmou a sentença condenatória aplicada aos três militares da GNR que mentiram sob juramento, num julgamento, no Tribunal de Ponte da Barca, para tentar encobrir um colega que agrediu um inocente, em Ponte da Barca.
O caso relaciona-se com o julgamento inicial de um militar da GNR de Vila Verde, António Raro, que foi já condenado por agredir um comerciante de eletrodomésticos, pensando que este teria furtado um televisor à sua mãe, só que não era verdade.
No entanto, nesse julgamento, também no Tribunal de Ponte da Barca, três militares da GNR afirmaram à juíza, à procuradora da República e aos advogados que não viram agressões, nem o comerciante se lhes queixou ter sido agredido pelo colega deles.
António Raro, militar do Posto da GNR de Vila Verde, estava de serviço às ocorrências no concelho vilaverdense, quando por sua iniciativa e à revelia deslocou-se a outro distrito, Viana do Castelo, em Ponte da Barca, fardado, no carro-patrulha da GNR.
Como no julgamento o guarda António Raro foi condenado e a sua pena já transitou em julgado, ao ser provada uma agressão daquele militar, foram depois julgados já os outros três militares da GNR, pois todos afirmaram não terem visto as agressões.
No acórdão, a Relação de Guimarães considerou como tendo sido inteiramente justas as condenações aplicadas pelo Tribunal de Ponte da Barca, por todos, apesar de estarem sob juramento legal, mentiram a ambas as magistradas, omitindo as agressões.
“Os três arguidos agiram dessa forma para procurarem frustrar a prossecução criminal contra o colega militar, o que teriam conseguido não fosse a posterior denúncia da parte do ofendido”, comerciante de eletrodomésticos, como confirmou o acórdão.
Mantêm-se as penas de 500 dias de multa à razão total de quatro mil euros para João Paulo Malheiro (GNR de Ponte da Barca) e Arnaldo Fontes Lima (GNR do Sameiro), ambos os militares por crimes de falsidade de testemunho e favorecimento pessoal.
Já o guarda Vítor Ferreira (GNR de Vila Verde), que tinha sido condenado a multa de 1.500 euros, por falsidade de testemunho, que não tinha recorrido, fica também com a mesma pena definitivamente, que poderia ter sido alterada também para si próprio.
Destas condenações já não há qualquer hipótese de recurso, porque se verificou a situação de dupla conforme, isto é, ambas as instâncias judiciais consideraram provados os mesmos factos e ainda as mesmas penas para todos os três militares da GNR.
As penas de 500 dias de multa à razão total de quatro mil euros para cada um dos dois militares da GNR que recorreram, pelos crimes de falsidade de testemunho e favorecimento pessoal, João Paulo Malheiro (GNR de Ponte da Barca) e Arnaldo Fontes Lima (GNR do Sameiro), e o guarda Vítor Ferreira (GNR de Vila Verde) na multa de 1.500 euros, por falsidade de testemunho,
Mentiram sempre às duas magistradas
O Tribunal de Ponte da Barca condenou três militares da GNR por se provar que mentiram num julgamento, tentando que um seu colega não fosse sancionado por agredir um cidadão, em causa própria, de serviço, mas num distrito onde não trabalhava.
Na origem da condenação de todos os três militares acusados, esteve o facto de afirmarem num julgamento anterior, não terem presenciado o seu colega, António Raro, da GNR de Vila Verde, fardado, a agredir um comerciante, em Azias, Ponte da Barca.
O Tribunal de Ponte da Barca condenou, com dez meses de prisão, substituídos por quatro mil euros de multa, os guardas João Paulo Malheiro (GNR de Ponte da Barca) e Arnaldo Fontes Lima (GNR do Sameiro) pelos crimes de falsidade de testemunho e favorecimento pessoal e o guarda Vítor Ferreira (GNR de Vila Verde) na multa de 1.500 euros, por falsidade de testemunho.
Os três militares da GNR foram testemunhas, no primeiro julgamento, em 9 de outubro de 2009, igualmente no Tribunal de Ponte da Barca, afirmando todos não terem visto o colega, António Raro, a agredir e a ameaçar um comerciante, Paulo Araújo.
“Questionados pela juíza, pela magistrada do MP e pelos advogados, se alguma vez viram António Raro a agredir fisicamente Paulo Araújo ou a ter com o mesmo uma conduta ameaçadora ou ainda se Paulo Araújo apresentava lesões físicas visíveis, os agora três arguidos em tudo negaram, conforme tinham procedido na fase de inquérito”, conclui o Tribunal de Ponte da Barca.
Mentiram com todos os dentes
“Conforme se depreende da matéria de facto dada como provada, não resulta qualquer dúvida de que os arguidos prestaram declarações que não correspondiam à verdade por eles conhecida e presenciada, pelo que prestaram testemunhos falsos, depois de ajuramentados e advertidos das consequências criminais da conduta infratora”, como provou o Tribunal de Ponte da Barca.
“Os arguidos agiram dessa forma para procurar frustrar a prossecução criminal contra o colega militar, o que teriam conseguido não fosse a posterior denúncia por parte do ofendido”, um comerciante de eletrodomésticos, segundo a sentença condenatória.
“Omitiram, não só o que observaram [as agressões], mas também a denúncia que, no local dos factos, lhes foi expressamente comunicada pela testemunha Paulo Araújo [a vítima do murro desferido pelo guarda António Raro], o que não fizeram quanto aos demais crimes denunciados”, refere a sentença condenatória do Tribunal de Ponte da Barca, salientando que “fizeram mais ainda, inscreveram expressamente no seu auto que não verificaram qualquer ilícito, o que sabiam não corresponder à verdade”.
“Os arguidos sabiam que na qualidade de testemunhas e já depois de terem prestado juramento e de terem sido advertidos das respetivas consequências penais caso faltassem à verdade, prestavam, perante o Tribunal, depoimentos que não correspondiam à verdade”, todos factos provados pelo Tribunal de Ponte da Barca, que determinaram a condenação dos três militares da GNR.
No caso da patrulha da GNR de Ponte da Barca, provou-se que a 3 de abril de 2018, “sabiam os arguidos, João Paulo Malheiro e Arnaldo Fontes Lima, que ao omitirem no auto de notícia factos com relevância criminal, que lhes haviam sido denunciados e que até configuravam a prática de um crime de natureza pública, iludiam a atividade probatória, conforme era sua intenção”.
“Agiram todos os arguidos com intenção de influenciar a decisão a ser proferida, procurando obstar a que se fizesse prova dos factos da acusação proferida no processo e por força disso a que António Raro, seu colega militar, não viesse a ser condenado e alvo de uma pena, frustrando a realização da justiça, o que, embora com tais esforços, não veio a sucedeu”, referiu o Tribunal.