Vila Verde: Recebeu 300 euros para trazer carro de França para Portugal mas nunca o fez

Foto: Ilustrativa / Arquivo

É mais um caso de ‘conto do vigário’ na internet. Foi condenado a cinco meses de prisão no Tribunal de Vila Verde por, em 2019, ter burlado um cidadão local, ao cobrar-lhe o dinheiro do transporte de uma viatura da França para Portugal, mas nunca a concretizando, porque a empresa de transporte apenas existia na Internet.

O julgamento foi agora anulado pelo Tribunal da Relação de Guimarães por esta razão: “Como estava preso em França não podia ter sido convocado por uma citação postal simples, como se residisse em Portugal”. E foi julgado na ausência.

“O arguido que se encontra na situação de reclusão noutro Estado Membro da União Europeia não pode ser convocado para o julgamento mediante notificação remetida por via postal simples para a morada que indicara no termo de identidade e residência antes de ser preso”, concluíram os juízes, dando razão ao recurso que interpôs e ordenando novo julgamento.

Criou página no Facebook

Em 15 de Junho de 2022, Rui S. foi condenado na pena de cinco meses de prisão, pela prática de um crime de burla simples, e ficou obrigado a pagar 300 euros à vítima, por danos patrimoniais e 150 por danos morais, valores acrescidos de juros.

O Tribunal concluiu que “formulou o propósito de auferir dividendos através da criação de uma página do Facebook onde publicitava o transporte de veículos para Portugal, sem que, todavia, tivesse qualquer intenção de executar tal atividade”.

O ofendido encontrava-se emigrado na França, onde adquiriu um veículo automóvel que pretendia trazer para Portugal, tendo feito uma pesquisa na internet de empresas que executavam esse tipo de transporte.

No dia 18 de novembro de 2019, após ter acedido à página digital, o ofendido contactou com o anunciante, o qual “estabeleceu as putativas condições de transporte da viatura e respetivo custo”.

300 euros de sinal

Exigiu 300 euros de “sinal”, pagamento esse que teria que ser efetuado mediante transferência bancária para uma conta titulada pelo arguido”.

Em cumprimento do acordado, no dia 21 de novembro de 2019, a vítima, através de um amigo, procedeu à transferência de 300 euros para a referida conta. Todavia, dizia a sentença, o arguido “jamais compareceu na morada do ofendido para recolher a viatura, nem no prazo acordado nem posteriormente, e não lhe devolveu a quantia paga, tendo, de resto, bloqueado o queixoso no Messenger do Facebook”.

E concluiu o juiz: “Uma vez na posse de referida quantia, o arguido despendeu-a em seu proveito pessoal”.

Dez condenações

Em Portugal, o Rui S. tem já um longo cadastro criminal. Ao todo foi condenado dez vezes em vários tribunais: oito vezes pela prática do crime de burla simples, uma vez por crime informático e nas telecomunicaações e ainda uma outra por burla qualificada e falsificação de documento.

 
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