Já foi condenada 19 vezes, as últimas duas vezes por injúrias a magistrados, a dois vereadores da Câmara de Vila Verde e a técnicas da Segurança Social, tendo numa delas cumprido 80 dias de prisão efetiva.
Paula Moreira, de 51 anos, começou a ser julgada, em dezembro, no Tribunal de Braga por crime idêntico, o de injúria agravada, no caso na pessoa de uma magistrada do Ministério Público de quem disse que fazia “justiça de merda!”
O julgamento envolve, ainda, outro alegado crime, o de falsificação de documento, por ter vendido um carro ao filho, ainda menor e entregue aos cuidados do pai, e depois voltado a comprá-lo, com indicações falsas – nomeadamente a de que residia consigo – na Conservatória do Registo Automóvel de Vila Verde.
No que toca ao crime de injúrias à Procuradora, a acusação diz que, em 2022, lhe chamou “frustrada e incompetente” por ter arquivado uma queixa que tinha feito, e ameaçou-a de proceder criminalmente contra ela, “por falsas declarações”.
Entretanto, há dias, tornou a enviar um e-mail insultuoso a outro Procurador.
80 dias e três anos suspensos
Recorde-se que, em 2023, o Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a sua condenação a 80 dias de prisão efetiva aplicada pelo Tribunal de Vila Verde depois de 17 condenações, sempre com pena de multa e com execução suspensa.
Foi sentenciada em 2021, nesses processos, pela prática de 50 crimes de difamação e injúria agravada, dano, lançamento de projétil contra veículo, resistência e coação sobre funcionário, desobediência, ofensa à integridade física, ameaça agravada, e ofensa a pessoa coletiva, organismo ou serviço.
Ficou, ainda, obrigada a pagar 500 euros às duas assistentes sociais, da Casa do Povo da Ribeira do Neiva, a quem, por e-mail e no Facebook, chamou de “incompetentes”, “ladras”, “invejosas”, “criminosas” e “cabras”.
Recorde-se que, a arguida tem, também, uma condenação em 2022 no Tribunal de Braga, a três anos de prisão, com pena suspensa, por 27 crimes de difamação, praticados na pessoa de dois vereadores e de um magistrado do Tribunal Judicial local.
78 por cento de incapacidade
O advogado que a defendia, João Silva Araújo, invocou, sem êxito, a sua inimputabilidade, alegando que tem 78 por cento de incapacidade e pedindo a substituição da prisão efetiva por suspensão da execução da pena de prisão ou pelo regime de permanência na habitação.