O guarda da GNR de Vila Verde, Carlos Lima, que tinha sido condenado recentemente em Braga por crimes de perseguição contra três magistrados, na pena suspensa de quatro anos e quatro meses de prisão, ouviu esta terça-feira novo veredicto, desta vez 14 meses de prisão, também suspensos na sua execução, mas desta vez proibido de utilizar qualquer tipo de arma de fogo e submeter-se nesse período a regime de prova, acompanhado pela Direção Geral de Reinserção e dos Serviços Prisionais, que não sendo cumprido implicará a prisão efetiva.
A leitura da sentença condenatória não correu da melhor maneira, tendo o arguido interrompido por várias vezes a juíza, dizendo que iria abandonar a sala, ainda antes de terminada a audiência, com a magistrada judicial a pedir-lhe para não o fazer antes que terminasse de ler a sentença.
Mais tarde, voltou a pedir-lhe que não a interrompesse, e finalmente advertiu-o que estava a “incorrer num novo crime, com pena até cinco anos de prisão”, lembrando-lhe que além do mais é um militar da GNR “e tem de dar o exemplo”.
Segundo a juíza, o arguido, Carlos Lima, guarda da GNR, tendo toda a liberdade de discordar da sentença, pode recorrer para os tribunais superiores, explicando-lhe novamente que persistindo em interromper a magistrada, “está sujeito a uma nova acusação, desta vez por um crime que pode atingir até cinco anos de prisão”, tendo então a situação acalmado durante alguns minutos, por intervenção da sua advogada, explicando-lhe igualmente a causídica que poderá recorrer para o Tribunal da Relação de Guimarães.
Para a sentença condenatória foi tido em conta que face à diferença de compleição física de ambos, o arguido, Carlos Lima, “não tinha de ter medo” do seu oponente, pelo que “se pegou na pistola foi porque quis”, para além de que, ainda segundo a juíza, “não podemos descurar o facto de o senhor ser militar da GNR”, terminando a dizer-lhe para “nunca por nunca fazer ‘justiça’ pelas próprias mãos”, quando o guarda da GNR, Carlos Pereira Lima, até desabafou “parecer quererem que as pessoas façam justiça pelas próprias mãos”.
Ainda durante a leitura da sentença, o arguido perguntou à juíza se podia ir embora, e no final foi pedida a presença de militares do posto da GNR de Vila Verde para a situação, deslocando-se logo uma patrulha para o Palácio da Justiça, escoltando o militar sempre até ao quartel.
Na origem desta condenação, por um único entre os três crimes de ameaça agravada de que era acusado, estão os incidentes ocorridos à porta de uma empresa da Avenida Principal, na freguesia de Atiães, do concelho de Vila Verde, na manhã de 11 de abril de 2018, a partir de uma cena de pancadaria envolvendo um vizinho e dois funcionários daquele, com quem o guarda da GNR já tinha problemas, relacionados com uma dívida de 100 mil euros ao pai daquele militar, por parte do dono de um posto de abastecimento de combustíveis.
O guarda da GNR, agora suspenso de funções, que anteriormente prestava serviço no Posto da GNR de Vila Verde, segundo provado, puxou de uma pistola pessoal, com o calibre de guerra, que segundo uma testemunha, terá apontado em direção a um funcionário que se encontrava em redor a defender o patrão, uma versão totalmente contestada por Carlos Lima, segundo o qual a testemunha na qual o Tribunal de Vila Verde se baseou para a sua condenação, “não é nada credível por ser colega de trabalho dos dois funcionários”, que também se queixaram do guarda da GNR.
Carlos Lima já tinha sido condenado recentemente no Tribunal de Braga, por crimes de perseguição a uma juíza e a dois procuradores da República da Comarca de Vila Verde, com pena de quatro anos e quatro meses de prisão, suspensa na sua execução, dez mil euros de indemnização aos três magistrados, bem como proibido de aproximar-se menos de 200 metros do Palácio da Justiça de Vila Verde, bem como sujeição a tratamento psiquiátrico, sempre com o acompanhamento da Direção Geral da Reinserção e Serviços Prisionais.
Carlos Pereira Lima, de 37 anos, solteiro, natural e residente em Vila Verde, do Destacamento Territorial de Braga da GNR, no final da audiência, afirmou à juíza considerar “ser uma injustiça” a sentença acabada de proferir, podendo recorrer aos tribunais superiores, como lhe disse a magistrada, manifestado desagrado pelo tom de voz do militar para consigo após interrompida várias vezes na leitura.
O militar da GNR, que cumpre uma suspensão disciplinar de meio ano, mostrava-se revoltado com a condenação, já que no julgamento argumentou sempre ter “agido em legítima defesa”, só tendo na ocasião ido ao carro buscar uma pistola de defesa pessoal, depois de ter sido sovado e perseguido pelos três homens, o empresário José Miguel Magalhães Ferreira, bem como dois funcionários deste, Olavo José Maciel Roriz de Oliveira e António David da Silva Barbosa, mas só se provou o crime de ameaça agravada contra o patrão.
Notícia atualizada às 11h06 com a indicação de que apontou a arma não ao patrão mas a um funcionário.