Vieira do Minho: Tribunal manda reparar salamandra vendida com defeitos

E obriga vendedor a pagar 5.578 euros

Um cidadão de Vieira do Minho comprou uma salamandra de aquecimento a uma empresa da Póvoa de Lanhoso a qual, por sua vez, a havia adquirido a uma ‘calefacción’ espanhola. Depois de instalada, a salamandra começou a apresentar defeitos ou anomalias, que o fornecedor não resolveu. 

Agora, o Tribunal da Relação de Guimarães obrigou o vendedor a fazer a devida reparação do equipamento e a pagar-lhe 5.578 euros, a título de danos patrimoniais.

“A falta de conformidade resultante de má instalação do bem de consumo é equiparada à falta de conformidade do bem, quando a instalação fizer parte do contrato de compra e venda e tiver sido efetuada pelo vendedor”, diz o acórdão.

Fumo estragou paredes

O queixoso alegou que os defeitos da salamandra – comprada em 2020 por 2.152,67 euros – , “provocaram uma fuga de fumo que fez com que a sua habitação ficasse com várias manchas negras, nomeadamente no teto, nas paredes e nos cortinados, ficando os tetos e as paredes danificadas em virtude da fuga de fumo do interior para o exterior do equipamento”.

Contactou, então. o fornecedor dizendo-lhe que, “havia necessidade urgente de proceder à sua reparação, ou de substituição por uma nova, sendo que apenas no dia 18 de agosto de 2020, a salamandra foi retirada da sua casa por funcionários da comercializadora, de modo a ser enviada posteriormente para as instalações da fabricante”.

Sublinhou que a mesma só voltou a ser entregue, supostamente reparada, no dia 26 de outubro de 2020 e que, no dia seguinte, inspecionou a salamandra e logo se apercebeu que a mesma vinha com vários riscos e amolgadelas e que não tinha quando foi recolhida pela primeira vez na sua habitação.

Notou, ainda, que algumas peças da parte da parte de trás estavam quase soltas, “indiciando que a salamandra havia sofrido várias pancadaa”.

Reportou esse facto às rés, exigindo a substituição da salamandra por uma nova ou a restituição do valor pago, recusando-se elas a reparar ou a substituir a salamandra.

Ambas as vendedoras contestaram

A seguir, a firma povoense defendeu-se, sustentando que a salamandra vendida ao autor não padece de qualquer defeito ou desconformidade, nem apresenta quaisquer danos, designadamente “riscos”, “fendas” ou “aberturas”, “amolgadelas” cuja existência lhe seja imputável.

Por exceção, invocou a caducidade do direito exercido pelo queixoso,” uma vez que este não denunciou a pretensa falta de conformidade dentro do prazo de dois meses a contar da data em que a detetou”. Mais alegou que, ele mesmo “contribuiu para a verificação e consumação dos danos que diz terem ocorrido, ao não interromper de imediato a utilização, persistindo no uso de uma salamandra que, desde cedo, reputou como defeituosa e emitindo fumos, por um total de 1293 horas em 232 ocasiões distinta”s.

A fabricante espanhola pronunciou-se no mesmo sentido.

Posição a que, quer o Tribunal vieirense que o da Relação, não deram provimento.

 
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