Viana: Tribunal obriga firma francesa a pagar 264 mil euros a panificadora por óleo encomendado

Deixou 97.200 litros por liquidar à Leopoldo Bakery
Viana: tribunal obriga firma francesa a pagar 264 mil euros a panificadora por óleo encomendado
Foto: Lusa

O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a condenação de uma empresa francesa a pagar 264 mil euros – mais juros – à firma Leopoldo Bakery Ingredientes, de Viana do Castelo por ter encomendado, em 2023, 194 mil litros de óleo vegetal e ter deixado 97.200 por liquidar.

A firma vianense, que opera no setor da Padaria, Pastelaria e Chocolates, comprou o óleo a um fornecedor português por contrato com a congénere francesa mas esta deixou mais de metade do produto a «apodrecer» no armazém, sem o vir buscar e sem pagar a fatura.

O acórdão, que confirma a decisão do Tribunal de Viana, dá como provado que a Leopoldo Bakery é uma sociedade comercial que se dedica à moagem de cereais, produção e embalamento de todo o tipo de produtos finais e matérias-primas para a indústria da panificação e pastelaria, bem como à importação e à exportação.
Já a firma gaulesa – cujo nome não é indicado pelo acórdão que consta no site judicial – “é uma sociedade comercial de direito francês que se dedica, além do mais, ao comércio por grosso de produtos alimentares”.

Óleo vegetal 100% girassol


Assim, em 2022, a Ré encomendou o fornecimento de 194.400 litros de óleo vegetal 100% girassol, pelo preço de 2,995 euros por litro.
Entre as partes ficou acordado que os franceses procederiam ao levantamento da mercadoria distribuída por oito camiões a partirem das instalações de Viana. E que, cada camião transportaria 1.620 caixas, contendo, cada caixa, três garrafões de 5 litros, com o total de 24.300 litros de óleo por cada camião.
E diz, ainda, a decisão judicial: “Ficou, ainda, combinado que a entrega da mercadoria seria distribuída por quatro datas distintas. Assim, em maio, junho e julho de 2022 a firma de França transportou 145.800 litros em seis camiões, tendo pago, 280 mil euros.

Nesse entretanto, a panificadora francesa solicitou à de Viana que reduzisse o preço do óleo para o valor de 2,69 € por litro, justificando o pedido com a alegação de que as suas vendas haviam sofrido uma redução em virtude da diminuição generalizada do preço do óleo.
Ao que a ‘Leopoldo’ também anuiu, considerando, entre o mais, a quantidade encomendada e a confiança que depositava na relação comercial mútua.

Não levantou nem pagou


Sucede que, e sem apresentar qualquer motivo justificativo, deixou por levantar nas instalações da Leopoldo os restantes 97.200 litros de óleo que havia encomendado.

No recurso, a empresa compradora alegou que apenas abordou a empresa da Foz do rio Lima, “no sentido de indagar da viabilidade da entrega da mercadoria, não tendo encomendado as quantidades que menciona nem dado o seu consentimento ao preço e modo de pagamento que refere e que, mesmo que tal consentimento tivesse existido, não lhe pode ser exigido o pagamento de mercadoria que não foi levantada, sendo a ré alheia à decisão de adquirir ao seu fornecedor 194.400 litros de óleo”.

Tese que os juízes-desembargadores não aceitaram: “O adquirente da mercadoria, porque ingressa na propriedade dela no momento da celebração do contrato, suportará o risco da sua perda ou deterioração mesmo que a coisa ainda não lhe tenha sido entregue, de acordo com o que dispõe o artigo 796.º do Código Civil”, dizem.

 
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