Viana diz que canil é urgente, mas moradores dizem que é “moda política” e viola PDM

Município contestou ação popular
Foto: DR / Arquivo

O Município de Viana do Castelo contestou a ação popular interposta no Tribunal Administrativo de Braga pelos moradores da União de Freguesias de Cardielos e Serreleis contra a construção de um Centro de Acolhimento Temporário (vulgo canil) na zona, para cães e gatos.

No documento, o Município diz que a localização não viola o PDM, pois é em terreno isolado e que a edificação do equipamento, em zona industrial, é uma necessidade concelhia “urgente”, derivada de decisões “estratégicas” de política de defesa animal, que são consensuais nos dias de hoje.

Em resposta, os residentes, através do advogado J. Cerqueira Alves acusam a Autarquia de gastar na empreitada do canil “a módica quantia de 460 mil euros, mas sem nunca ter gasto um cêntimo com a construção municipal de qualquer estrutura hospitalar (hospital ou clínica), residencial ou de acolhimento (lar ou centro de dia), em benefício da população do concelho, não considerando por ora os custos mensais do funcionamento da estrutura – quadro de pessoal permanente, viaturas, alimentação, etc.”

O MINHO contactou a Câmara Municipal, mas, até ao momento, não conseguiu obter uma resposta sobre as críticas dos autores da ação.

Nela, os moradores acrescentam: “Clarificando, para que não restam dúvidas: a construção de um canil, que pomposamente se quer denominar de centro de acolhimento temporário – animais de companhia, não passa de uma falta de “juízo político “por embarque na moda de um caminho político que os portugueses rapidamente colocaram fora de integração no projeto nacional da nossa sociedade!”.

Alto e para o baile

Para os cidadãos que contestam a obra – que já começou – “é caso para dizer, como é comum na gíria popular e assim na expressão que o tipo de ação admite: alto e para o baile, ou melhor o regabofe com o dinheiro público!”.

E prosseguindo, lamentam: “Para acolher temporariamente, durante um período de 15 dias (artº 17º da contestação), entre 20 e 30 cães e 10 gatos, sem abrigo, para higienizar (banho), desparasitar e vacinar, gasta-se o dinheiro que nunca em momento algum se gastou com os habitantes do concelho e viola-se com culpa grave de todo o executivo municipal o PDM!”

Ocupação ilegal do solo

Os habitantes da zona, dizem, ainda, que “em questão não está apenas a área bruta de construção, mas a enorme área de ocupação ilegal do solo. E salientam: Alega a Câmara na contestação, que quanto à legalização do imóvel, a escolha do mesmo é estratégica. Ora, nem é estratégica nem cumpre o PDM. Isto porque o denominado centro de acolhimento temporário de animais de estimação, vulgo canil e gatil, corresponde na terminologia urbanística a um equipamento a construir. Só que, nos termos do PDM, estas zonas encontram-se delimitadas na planta de ordenamento e destinam-se à construção de equipamentos”.

E acentuam: “a zona onde está a ser construído o canil não está, nem nunca esteve, delimitada no PDM, na planta de ordenamento como zona de equipamentos propostos, logo a construção, porque não ocorre em zona com essa natureza, viola o PDM”.

Solo é rural

O documento refere, também, que, ao contrário do alegado na contestação do Município, as edificações não se localizam em zona empresarial, mas sim numa zona que não é de construção, porque está inserida em área classificada como solo rural, e como espaços florestais, como revelam as peças gráficas do PDM”.

E, concluindo, afirmam: “as zonas de atividades económicas delimitadas na planta de ordenamento do PDM, destinam-se a dotar o território municipal de uma rede de espaços destinados à localização de atividades comerciais, armazéns e indústrias, desde que, analisados os impactos sobre a envolvente e os riscos potenciais para a pessoa humana e sobre o ambiente, se revelem compatíveis com a função humana”.

Só que – sublinham – nestas zonas não cabem equipamentos e, muito menos, canis, gatis e centros de acolhimento. A edificabilidade nestas zonas fica condicionada à execução cumulativa do plano de pormenor, operação de loteamento ou estudo urbanístico aprovado, e o Município ainda não elaborou o plano de pormenor de âmbito territorial, que lhe impõe o PDM.

 
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