O presidente do Chega, André Ventura, considerou hoje que Portugal “não necessita” de 230 deputados e reafirmou que o partido vai propor a redução para 150 em sede de revisão constitucional.
Em Braga, durante a inauguração da sede local do Chega, Ventura adiantou que o partido quer ainda rever as questões da imunidade parlamentar e das regras da transparência.
“O país, para a dimensão que tem, dos seus cerca de 11 milhões de habitantes, não necessita, na nossa perspetiva, de 230 deputados. Já o dissemos várias vezes e entendemos que 150 seria um número apropriado”, referiu.
No domingo, o grupo parlamentar do Chega anunciou que vai desencadear um novo processo de revisão constitucional com “o objetivo fundamental de reduzir para 150 o número de deputados” na Assembleia da República.
“Queremos tocar em questões importantes, como a redução do número de deputados, mas não só, a questão das imunidades dos titulares, que têm tantos problemas gerado, como agora se viu na Madeira”, disse hoje André Ventura.
Segundo adiantou, o Chega quer “trabalhar a questão das imunidades, ver o que faz sentido, ver o que não faz sentido, mas também as regras de transparência dos titulares”.
Disse ainda que outros temas poderão também entrar na agenda da revisão constitucional, como os ambientais e os relacionados com os direitos dos animais.
“O que nos parece mesmo decisivo é que o país faça uma reforma política como há muitos anos não tem condições de fazer e que passa não só pela redução do tamanho do Parlamento, mas também pela agilização do sistema político”, acrescentou.
Na última legislatura, iniciou-se um processo de revisão constitucional, interrompido em novembro de 2023 após o anúncio de dissolução do parlamento e eleições antecipadas.
Esse 12.º processo de revisão da Constituição da República Portuguesa (só sete foram concluídos com sucesso) tinha sido desencadeado também com a apresentação de um projeto do Chega, em outubro de 2022, seguido por todas as bancadas e deputados únicos, num total de oito projetos e 393 propostas de alteração, revogação e aditamento de artigos à lei fundamental.
De acordo com a Constituição, a Assembleia da República pode rever a Lei fundamental decorridos cinco anos sobre a data da publicação da última lei de revisão ordinária e a iniciativa pode partir de qualquer deputado.
“Apresentado um projeto de revisão constitucional, quaisquer outros terão de ser apresentados no prazo de trinta dias”, diz ainda a Constituição, que determina que qualquer alteração tenha de ser aprovada por maioria de dois terços.
Na atual legislatura, tal como na anterior, apenas PSD e PS somados somam os dois terços dos deputados necessários para rever a Constituição, não sendo possível alterar qualquer artigo se pelo menos um dos dois maiores partidos for contra.