Valença aceita duas competências e admite mais mas com “garantias financeiras”

Valença aceita duas competências e admite mais mas com “garantias financeiras”
Foto: Arquivo

O concelho de Valença aceitou a transferência de duas competências da administração central em 2019, admitindo reavaliar o processo quando estiverem garantidas condições financeiras, informou hoje fonte autárquica.

De acordo com aquela fonte, a proposta de aceitação das competências nas áreas da gestão de praias marítimas, fluviais e lacustres, integradas no domínio público hídrico do Estado e da exploração das modalidades de jogos de fortuna ou azar e afins foi aprovada, por unanimidade, no dia 17, em reunião camarária.

O município, de maioria PSD, liderado Jorge Mendes, justificou a decisão por se tratar de duas competências “estratégias” para o concelho e que “não representam grandes custos” para os cofres da autarquia.

Já a rejeição de sete diplomas da lei-quadro da transferência de competências foi explicada com “falta de informação” por parte do Governo de como irá funcionar a descentralização”, sendo que o município irá “aguardar avanços nesta matéria”, admitindo vir a “reavaliar” o processo quando isso acontecer.

O município aprovou ainda a transferência, para a Comunidade Intermunicipal (CIM) do Alto Minho, de duas competências nas áreas dos projetos financiados por fundos europeus e dos programas de captação de investimento e promoção turística, tal como apontada uma proposta “consensualizada entre os dez municípios que a integram”.

Na última sexta-feira, em assembleia municipal, aquelas propostas foram aprovadas por maioria, com os votos contra da bancada da CDU.

O Governo aprovou 21 diplomas setoriais no âmbito da lei-quadro da transferência de competências para autarquias e entidades intermunicipais – num processo gradual de descentralização entre 2019 e 2021 -, faltando ainda aprovar o decreto de novas atribuições das freguesias.

Os primeiros 11 diplomas setoriais já publicados abrangem a transferência de competências, para as autarquias, nas praias, jogos de fortuna ou azar, vias de comunicação, atendimento ao cidadão, habitação, património, estacionamento público, bombeiros voluntários e justiça, e para as entidades intermunicipais, na promoção turística e fundos europeus e captação de investimento.

As entidades intermunicipais podem ainda assumir novas atribuições no apoio a bombeiros voluntários e justiça, enquanto as freguesias também podem receber responsabilidades no atendimento ao cidadão.

O Presidente da República promulgou, entretanto, outros quatro decretos, nos domínios da proteção e saúde animal e segurança dos alimentos, educação, saúde e cultura, que aguardam publicação oficial.

As autarquias e entidades intermunicipais que não quiserem assumir em 2019 as competências dos decretos setoriais publicados terão de o comunicar à Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), entre 31 de janeiro e 02 de fevereiro – consoante a data da publicação -, após decisão dos respetivos órgãos deliberativos.

 
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