A Universidade do Minho já é uma fundação pública com regime de direito privado, instituída esta quarta-feira por publicação em Diário da República (DR), o que permitirá àquela academia um “quadro alargado de autonomia institucional” nomeadamente quanto à gestão financeira.
Segundo o diploma publicado em DR, a Universidade do Minho (UMinho) é agora “uma instituição de ensino superior pública de natureza fundacional”, podendo assim criar um “fundo autónomo” com o objetivo de “assegurar a prossecução das respetivas atribuições através de fontes alternativas de financiamento”.
A mudança de regime, que tinha sido requerida pelo Conselho Geral da UMinho, órgão ao qual compete agora rever os estatutos da instituição, irá vigorar por um período experimental de cinco anos.
Findo esse prazo, o funcionamento no regime fundacional será avaliado podendo a instituição regressar, caso o deseje, ao regime não fundacional.
O novo regime, possível após aprovação pelo Conselho de Ministros a 10 de setembro de 2007, caracteriza-se por, conforme explica o diploma publicado esta quarta, dotar as instituições de Ensino Superior aderentes de um “quadro alargado de autonomia”, nomeadamente no que respeita “à sua gestão financeira, patrimonial e de pessoal não docente e não investigador, podendo criar carreiras próprias para o seu pessoal docente, investigador e outro, serem financiadas pelo Estado”.
Regendo-se pelo direito privado, a instituição minhota pode agora por exemplo, “admitir pessoal em regime privado”, superando as atuais restrições para a contratação pública, sendo que, consoante explicita a lei, “o pessoal com relação jurídica de emprego público que se encontre a exercer funções na Universidade do Minho à data da transformação em instituição de ensino superior de natureza fundacional transita para esta, com garantia da manutenção integral do seu estatuto jurídico, designadamente no que se refere à progressão na carreira”.
Entre os novos instrumentos à disposição da UMinho, está a possibilidade de constituir um “fundo autónomo” com fontes alternativas de financiamento, permitindo assim fazer face às contingências financeiras advindas dos cortes no financiamento do Ensino Superior.
“A Universidade do Minho promove a constituição de um fundo autónomo, do qual é titular, financiado por doações, heranças ou legados e contribuições voluntárias de antigos estudantes, com o objetivo de assegurar a prossecução das respetivas atribuições através de fontes alternativas de financiamento”, estabelece a lei.