Execução fiscal para os alunos que não pagam propinas. Mas há quem não aceite a intervenção do fisco e recorra ao Tribunal Administrativo. A Universidade do Minho foi notificada de 31 processos de impugnação judicial submetidos por alunos e ex-alunos no Tribunal Administrativo e Fiscal relacionados com a cobrança de dívidas de propinas.
Questionada a propósito, a Reitoria revelou que quatro ações obtiveram sentença favorável à UMinho, 21 esperam pela sentença e seis estão em fase de preparação de resposta dos serviços jurídicos, ao Tribunal. “Nenhum foi decidido desfavoravelmente”, sublinha.
A instituição recorre ao fisco “desde o fim de 2015, quando se iniciou um processo de cobrança de dívidas (de anos letivos anteriores), o qual foi criado após uma recomendação da Inspeção Geral das que Finanças em 2015”, explica.
Em regra, os valores oscilam entre os 700 e os 1200 euros. Os alunos invocam, quase sempre, a prescrição do prazo de cobrança. A UMinho escusou-se a revelar quantos estão em incumprimento.
O processo segue a Lei Geral Tributária (LGT), já que a propina é uma taxa, e envolve três notificações ao aluno: “para além da comunicação da dívida, são elencados os direitos que pode exercer, bem como os respetivos prazos, casos do direito ao exercício de audição prévia e ao pagamento prestacional da dívida.
“Se observada a persistência da dívida, o processo de segue para execução fiscal nas Finanças”, salienta.
AAUM concorda
O recém-empossado presidente da Associação Académica da Universidade do Minho, Nuno Reis, disse que concorda com o método, pois todos devem pagar, por força da lei, as propinas.
Mas – e sem justificar o não-pagamento – salienta que “o custo de vida de um estudante deslocado em Braga ou em Guimarães aumentou muito, já que as rendas estão muito mais caras e há dificuldade em alugar casa ou quarto, particularmente junto dos respetivos campus.
“Vamos promover um estudo, para saber qual o custo médio mensal que é exigido a cada aluno”, disse.
Sublinhou que os alunos se defrontam, também, com exigências incorretas da Direção Geral do Ensino Superior, que está a pedir-lhes que apresentem comprovativos do pagamento de rendas, para poderem receber os subsídios de alojamento. Sucede que, este apoio estatal anda quase sempre atrasado. Ou seja, entra-se num ciclo vicioso: não recebe bolsa, logo, não paga renda e, por isso, fica sem subsídio de alojamento.