A Universidade do Minho (UMinho) decretou hoje a suspensão das atividades letivas presenciais em todos os polos, tanto em Braga como em Guimarães, depois de um aluno ter sido infetado com o novo coronavírus.
Até aqui, apenas estavam suspensas as aulas no campus de Gualtar, em Braga.
Agora, por despacho do reitor, a suspensão foi alargada a toda a universidade, uma medida justificada, desde logo, com o agravamento da situação sanitária na região Norte do país nas últimas horas.
Fonte da academia disse hoje à Lusa que esta suspensão abrange cerca de 20 mil alunos.
No despacho, o reitor, Rui Vieira de Castro, sublinha ainda a necessidade de atenuar o quadro de “grande instabilidade” que afeta a vida da universidade e a necessidade de a academia assumir uma posição que contribua ativamente para a prevenção e o controlo da epidemia de Covid-19.
Conforme decretado anteriormente, os estudantes que se encontram na Residência Carlos Lloyd Braga e na Residência de Santa Tecla (Bloco B e Bloco D) “devem manter-se em quarentena profilática”, sendo-lhes asseguradas as condições necessárias à sua permanência nas residências, como alimentação, cuidados de saúde e higiene.
Os estudantes que se encontram instalados nas residências da UMinho com possibilidade de regressar temporariamente ao seu domicílio “devem fazê-lo, minimizando os contactos interpessoais” e respeitando as recomendações da Direção Geral de Saúde.
“Apela-se a que todos os membros da comunidade universitária assumam uma posição serena e responsável, contribuindo para que a universidade lide da melhor forma com a crise que enfrenta”, refere o despacho.
Portugal regista 39 casos confirmados de infeção por Covid-19, segundo a Direção-Geral da Saúde (DGS).
A DGS comunicou também que em Portugal se atingiu um total de 339 casos suspeitos desde o início da epidemia, 67 dos quais ainda a aguardar resultados laboratoriais.
Face ao aumento de casos, o Governo ordenou a suspensão temporária de visitas em hospitais, lares e estabelecimentos prisionais na região Norte.
Foram também encerrados alguns estabelecimentos de ensino, sobretudo no Norte do país, assim como ginásios, bibliotecas, piscinas e cinemas.
Despacho na íntegra
Despacho do Reitor 25/2020 – 10 de março
Considerando:
– o teor das interações realizadas nestes últimos dias entre a Universidade do Minho e as
autoridades de saúde e proteção civil;
– o agravamento da situação sanitária na região norte do país nas horas recentes;
– a necessidade de atenuar o quadro de grande instabilidade que afeta a vida da Universidade;
– a necessidade de a Universidade assumir uma posição que contribua ativamente para a prevenção e o controlo da COVID-19;
– as recomendações da Comissão de Elaboração e Gestão do Plano de Contingência Interno COVID-19;
1. Determina-se a suspensão das atividades letivas presenciais em toda a Universidade do Minho.
2. Mantêm-se em vigor as seguintes determinações previstas nos despachos RT-23/2020, de 7 de março, e RT-24/2020, de 8 de março:
a) Não são autorizadas deslocações em serviço;
b) São suspensas as deslocações em serviço que tenham sido previamente autorizadas;
c) São encerrados os edifícios 1, 2, 3 e 15 do campus de Gualtar;
d) É recomendada a submissão voluntária de estudantes, professores, investigadores e trabalhadores técnicos, administrativos e de gestão oriundos de países com casos
confirmados de Covid-19 a um período de quarentena, de 14 dias, após a sua chegada ao país.
3. Adicionalmente, determina-se, para toda a Universidade:
a) O encerramento dos serviços de bibliotecas e das unidades alimentares;
b) A suspensão dos eventos e atividades desportivas;
c) A suspensão de reuniões de júris de concursos e de provas académicas (mestrado, doutoramento, agregação e título de especialista), bem como da realização de conferências, seminários, cerimónias e eventos de natureza similar;
d) O encerramento de todas as áreas de atendimento presencial a utentes nas unidades orgânicas, unidades de serviços, unidades culturais e Serviços de Ação Social;
e) A suspensão da mobilidade outgoing e incoming de estudantes, professores, investigadores e trabalhadores técnicos, administrativos e de gestão.
4. Visando defender o bem-estar dos docentes, Investigadores e trabalhadores técnicos, administrativos e de gestão, será privilegiado, sempre que possível, o teletrabalho, cabendo aos responsáveis das unidades orgânicas, das unidades de serviços e das unidades culturais, bem como dos Serviços de Ação Social, definir o modo de organização do trabalho.
5. O controlo e a validação da assiduidade no período em que estiver suspensa a utilização dos terminais de leitura biométrica serão feitos pelo superior hierárquico direto.
6. Os estudantes que se encontram instalados nas residências da Universidade do Minho com possibilidade de regressar temporariamente ao seu domicílio devem fazê-lo, minimizando os contactos interpessoais e respeitando as recomendações da Direção Geral de Saúde.
7. Os estudantes que se encontram na Residência Carlos Lloyd Braga e na Residência de Santa Tecla (Bloco B e Bloco D) devem manter-se em quarentena profilática, sendo-lhes asseguradas as condições necessárias à sua permanência nas residências (designadamente alimentação, cuidados de saúde, higiene, etc.).
Apela-se a que todos os membros da comunidade Universitária assumam uma posição serena e responsável, contribuindo para que a Universidade lide da melhor forma com a crise que enfrenta.
O modo como a comunidade universitária tem reagido à situação adversa que hoje vivemos revela um elevado grau de maturidade da Universidade e reforça o seu papel como Instituição de referência.
O presente Despacho será objeto de revisão em função da avaliação que, em cada momento, for feita da adequação das medidas agora adotadas à finalidade de prevenção e controlo da COVID-19.
São revogados os despachos RT-22/2020, de 6 de março, RT-23/2020, de 7 de março, e RT-24/2020, de 8 de março.
O presente despacho produz efeitos imediatos.