A GNR e o ICNF (Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas) retiraram os turistas das cascatas do rio Arado e do rio Homem, durante esta segunda-feira, em todos os acessos proibidos ao Parque Nacional da Peneda-Gerês, muito em especial no concelho de Terras de Bouro, por estar proibida a circulação e permanência nas áreas florestais, motivada pela Situação de Contingência com a Passagem de Alerta Especial Nível Vermelho, em vigor pelo menos até às 23:59 da próxima sexta-feira.
Segundo O MINHO constatou nos principais locais de veraneio, ao longo de toda esta segunda-feira, a maior concentração de militares da GNR, assim como de agentes florestais e de vigilantes da natureza, do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), é na Estrada Nacional 308, que liga a vila do Gerês a Lobios (já na Galiza), sendo a única fronteira do distrito de Braga com Espanha. Por isso, foi suspensa esta semana a cobrança das habituais portagens de verão, de um euro e meio, para circulação todo o dia, cobradas pelo ICNF. Já a estrada florestal de terra batida da Bouça da Mó está permanentemente encerrada.
Os veículos podem circular pela EN308, indo e vindo para a região de Ourense, na Galiza, pela Fronteira da Portela do Homem, mas ninguém tem permissão para andar a pé, por aquele troço perto das Matas de Albergaria e de Palheiros, consideradas o “coração” do Parque Nacional da Peneda-Gerês, que são reserva mundial da biosfera, não havendo autorização para ir até às cascatas do rio Homem, nem às do rio Arado, mas foi possível ao longo de todo o dia frequentar as chamadas cascatas do Thaiti.
Na chamada Estrada da Ermida, da freguesia de Vilar da Veiga, no concelho de Terras de Bouro, tal como na Estrada 308 da Fronteira da Portela do Homem, pode circular-se de automóvel, estando interdito o acesso às cascatas do Arado e ao trilho do Poço Azul, que fica mais acima, a partir das imediações, rumo a um dos pontos mais altos da Serra do Gerês, conforme reportou O MINHO no local.
Mas mais abaixo, há acesso às cascatas do Tahiti (de seu nome verdadeiro Fecha de Barjas), já que a estrada entre Ermida (Terras de Bouro) e Fafião (Montalegre) assim o permite, pelo que estiveram desde manhã cedo e até ao final da tarde diversos veraneantes, vigiados por militares do Posto de Busca e Resgate em Montanha do Gerês da Unidade de Emergência de Proteção e Socorro (UEPS) da GNR.
Para a Pedra Bela, não só há acesso, como pode andar-se a pé nesta área, pelo espaço em redor do Miradouro da Pedra Bela, onde tem a placa de ferro com o poema “Pátria”, de Miguel Torga, bem como nas imediações da antiga Casa Florestal que tinha Observatório Meteorológico, a par de toda a zona envolvente de aluguer de cavalos nos acessos para o Vale de Teixeira, também na Serra do Gerês.
De acordo com a declaração de Situação de Contingência decretada pelo Governo, esta segunda-feira passou a ser “proibido o acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem”, daí estas medidas.
A declaração da Situação de Contingência prevista na Lei de Bases de Proteção Civil implementou também outras medidas de caráter excecional, designadamente proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração, proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais, proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal e proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.
Entretanto, a proibição não abrange os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, de que não haja perigo de ignição.
São ainda permitidas atividades como a extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura e os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.
Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para o agravamento do risco de incêndio rural, os Ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, da Saúde, do Ambiente e Ação Climática e da Agricultura e da Alimentação determinaram a Declaração da Situação de Contingência em todo o território do Continente. A declaração de Situação de Contingência, que pode ser prolongada caso seja necessário, não exclui a adoção de outras medidas que possam resultar da permanente monitorização da situação, segundo anunciou o ministro da Administração Interna, José Luís Carneiro.
Esta declaração resulta da elevação do Estado de Alerta Especial da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), em função do agravamento das previsões do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), com grande parte do território continental nos níveis Elevado, Muito Elevado e Máximo de risco de incêndio, considerando ainda o esforço que impende sobre o dispositivo operacional e a necessidade de serem adotadas medidas preventivas e especiais de reação face ao risco, refere o Governo.
Todos os cidadãos e entidades privadas estão obrigados, no território continental, a prestar às autoridades de proteção civil a colaboração pessoal que lhes for requerida, respeitando as ordens, orientações e solicitações que lhes sejam dirigidas, correspondendo a recusa do seu cumprimento ao crime de desobediência, sendo que a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) fará avisos à população, através de SMS, acerca dos eventuais casos de perigo concreto de incêndio rural, ainda segundo o Governo.