Tribunal volta a rejeitar providência cautelar contra colocação de poste elétrico em Braga

Moradores vão meter nova ação para suspender obra

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga rejeitou, pela segunda vez, a providência cautelar interposta por um grupo de moradores da urbanização Europa-ArLindo, de Ferreiros, Braga, contra as obras de instalação de um poste de alta tensão.

A sentença de rejeição prende-se com o facto de os residentes não terem citado o Ministério do Ambiente e da Ação Climática, que é parte interessada no processo, o que juridicamente é classificado como “exceção dilatória de ilegitimidade passiva”, o que absolve os visados – no caso, a E-Redes (EDP), o Município de Braga e aquele Ministério.

Ao que o O MINHO soube, os moradores vão, no prazo de 15 dias, avançar com nova providência o que deverá voltar a parar a empreitada.

Violação de alvará

Conforme temos reportado, os residentes argumentam que a obra viola o alvará de loteamento de 2006, o qual dizia que não podia ali ser colocado nenhum poste de alta tensão na urbanização.

Na ação, os moradores diziam que é fácil “avaliar a fragilidade da implantação de um poste de 30 metros num talude, o qual já foi refeito porque em dias de chuva aluiu, sendo muito instável e pouco seguro, pondo em perigo os moradores e os carros que usam a Estrada Nacional 14.

Colide, também, com o direito ao descanso devido às frequências de ruído emitidas pelos postes.

Câmara contesta

A Câmara, através do advogado Nuno Albuquerque, e a E-Redes Distribuição, da EDP, contrapuseram que já caducou o direito de ação porque a obra começou em julho de 2021, “à vista de todos” e que a colocação do poste resulta de uma decisão judicial do mesmo Tribunal, de 2015.

Sustentam que, a existir risco, ele será menor do que o atual e que a suspensão dos trabalhos pode pôr em causa o fornecimento de luz.

Ministério garante legalidade

Há dias, na sua contestação, o Ministério do Ambiente afirmou que o processo foi legal e que o licenciamento da obra foi feito por via de um regime legal específico para linhas elétricas, e não do regime das urbanizações, pelo que este não pode ser invocado.

Argumenta, ainda, que o licenciamento foi tornado público, em 2020, quer através de anúncios na imprensa escrita quer por afixação de editais pela Câmara de Braga, pelo que, o prazo de três meses para reclamar, há muito que caducou.

E acrescenta: “tendo em consideração os interesses em presença nesta providência, os prejuízos provocados pela eventual suspensão da colocação do poste, serão sempre de maior intensidade e de todo insuscetíveis de reparação, comparados que sejam com os eventuais danos que possam advir”.

O Governo sustenta, ainda, que “a suspensão da obra pode colocar em questão o próprio fornecimento de energia uma vez que, o poste atualmente existente não tem estrutura para receber a linha enterrada”.

Poste já existia

Acresce, que – sublinha o documento – “a linha elétrica já existia no loteamento, servindo as habitações existentes, e que os trabalhos a realizar permitirão que as linhas aéreas deixem de estar visíveis, passando a constar subterraneamente, o que se traduzirá não num prejuízo, mas num benefício, uma vez que o poste atualmente existente no meio do loteamento, e bastante mais próximo das habitações deixará de existir”.

 
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