O Tribunal de Barcelos revogou alterações que o presidente da Câmara e candidato à Assembleia Municipal pelo PS, Miguel Costa Gomes, tinha feito na composição das mesas de voto na União de Freguesias urbana – que agrega Barcelos, Vila Boa e Vila Frescainha S. Martinho e S. Pedro.
No dia 06 de setembro, os representantes de todas as candidaturas, com exceção do PS, reuniram-se para escolher os membros das mesas das assembleias de voto da freguesia, remetendo a respetiva ata à Câmara Municipal de Barcelos.
No entanto, o “Edital de Designação dos Membros da Mesa” remetido pelo presidente da Câmara de Barcelos apresentava “desconformidades” em relação aos membros que tinham sido “escolhidos pelos representantes das várias candidaturas na reunião, referidos em ata”, nota a coligação Barcelos Mais Futuro que contestou as alterações, tal como os independentes Todos Barcelos.
“Há diferenças a nível de suplentes, secretários, escrutinadores e até presidentes indicados para as tais mesas de voto”, assinala a coligação PSD/CDS/BTF.
O Tribunal de Barcelos considera que “resulta evidente a existência de desconformidades entre o que foi ajustado pelos representantes das candidaturas e lavrado em ata e o que foi decidido pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barcelos”.
“Considerando que não resulta da documentação junta aos autos qualquer justificação legal para a verificação de tais desconformidades (…). Pelo exposto, atentas as considerações precedentes e as normas legais citadas, decide-se revogar parcialmente a decisão proferida pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barcelos”, lê-se ainda na decisão que O MINHO teve acesso.
Ou seja, será assim considerada a ata da reunião ocorrida no dia 06 de setembro, conforme o acordo pelos representantes das candidaturas.