A Relação de Guimarães rejeitou esta sexta-feira a “suspeição” lançada por sete advogados sobre a juíza que presidiu ao julgamento do caso dos exames teóricos fraudulentos das cartas de condução, cuja leitura do acórdão estava marcada faz esta sexta-feira cinco semanas, no Palácio da Justiça de Braga, levando então ao adiamento da leitura desta mesma sentença.
Segundo o Tribunal da Relação de Guimarães, “só motivos sérios e graves adequados a gerar desconfiança, o que não é manifestamente o caso”, poderiam levar ao afastamento da juíza, conforme o acórdão, relatado pela juíza-desembargadora Alda Tomé Casimiro.
No mesmo veredicto, ao qual O MINHO acedeu, rejeita-se o incidente de recusa da juíza, pelo que deverá ser marcada em breve uma nota data para proferir a sentença, em Braga, dos arguidos acusados de esquemas criminosos para facilitarem a obtenção da carta de condução de automóveis, um dos quais, conforme o próprio confessou, foi o futebolista Fábio Coentrão, que passou de arguido a testemunha, pagando três mil euros, ao Banco Alimentar contra a Fome, de Braga, depois de ter entregue quatro mil euros de “luvas”, a fim de tirar a carta. com os examinadores a fazerem todo o trabalho por conta do jogador.
Sete advogados requereram o afastamento da juíza, em requerimento dirigida ao Tribunal da Relação de Guimarães, pelo que a visada, juíza Luísa Oliveira Alvoeiro, mandou subir aquele requerimento à segunda instância, que já hoje anunciou a sua decisão de rejeição.
Na origem do pedido de recusa daquela juíza estava o facto de aquando do adiamento da primeira data para proferir o acórdão, ter sido já distribuído um enunciado com os factos que o Tribunal Coletivo considerou provados, mas os sete advogados consideram aquele despacho “precipitado por não podem dar como provados factos ainda antes do acórdão”.
Segundo o enunciado distribuído pela juíza-presidente, Luísa Oliveira Alvoeiro, ao qual O MINHO teve acesso, ao longo das suas 15 páginas, antevêem-se não só as condenações para os principais arguidos como uma perda, a favor do Estado, de cerca de 700 mil euros.