O Tribunal da Relação de Guimarães rejeitou o recurso de um advogado de Braga que havia sido pronunciado para julgamento pelo juiz de Instrução de Braga. O jurista, que está pronunciado por burla qualificada, com outras quatro pessoas, as quais, alegadamente, convenceram um casal emigrante em França, da área do imobiliário, a passar-lhes – no quadro da compra de uma empresa – um cheque de 1,5 milhões de euros com a garantia de 500 milhões de dólares em títulos da Reserva Federal americana. Que não tinham validade.
No recurso, o advogado manifestou estar inocente, como tem feito desde o início do processo, dizendo que nada sabia sobre se a garantia em causa era falsa, já que a teve como verdadeira. Garante ainda que nada ganhou com o negócio.
O Tribunal considera que o advogado Vítor Costa, de 64 anos, de Braga, se conluiou com António Oliveira, de 57, Carlos Oliveira, de 67 (seu irmão), Nóbrega Ferreira de Moura, de 44, e Nuno Gonçalves, de 47, para enganarem Artur Mateus Brás, oriundo de Vieira do Minho, e mulher, Maximina, ambos sócios da SARL Les Carmes Construction, de França.
Todos negam os crimes
A acusação diz que, em 2012, o jurista, que representava o casal, apresentou os quatro ao Artur Brás, – que queria vender a firma – dizendo-lhe serem “pessoas com capacidade financeira”. Acrescentou que o António Joaquim geria a firma ‘Abstractnumbers, SGPS Unipessoal’ e era titular daqueles títulos da Reserva Federal.
O emigrante adiantou 1,5 milhões para desbloquear o dinheiro na América, e ficou com os títulos, os quais de nada lhe serviram por serem falsos ou caducos.
Todos os arguidos negam com veemência ter praticado os crimes de que são acusados.