O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga considerou improcedente a providência cautelar de um grupo de cidadãos que exigia a suspensão das obras num prédio na Rua Teotónio Fonseca, no centro histórico de Barcelos.
A sentença considera que não há perigo de demora (periculum in mora) pela continuidade da obra ainda que a ação principal venha a considerar que esta enferma de ilegalidade, como alega o grupo de cidadãos.
Câmara contesta providência cautelar sobre prédio no centro histórico de Barcelos
“Quanto à ilegalidade urbanística e ordenamento do território, o prosseguimento e conclusão da obra, não implica, necessariamente, que a construção tenha que ser mantida para sempre. Na verdade, há medidas de tutela urbanística a posteriori que serão, se preciso, adotadas; a conclusão da construção não impede a sua adoção, não havendo, na verdade, a criação de facto consumado. Poderá ser mais ou menos difícil a reconstituição da situação inicial, mas não é impossível, nem se afigura, atenta a alegação dos Requerentes e a factualidade provada, que seja desproporcionadamente difícil”, refere a sentença.
Como O MINHO noticiou, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga aceitou uma providência cautelar, interposta no âmbito de uma ação popular contra a Câmara de Barcelos, por um grupo de cidadãos, “para travar” a execução de obras na Rua Teotónio da Fonseca, no centro histórico da cidade.
Os autores da petição sustentam que a obra “está fundada em vícios que ferem de ilegalidade o ato de licenciamento de operação urbanística” e apontam uma suposta falta de legitimidade dos requerentes da obra, considerando que o licenciamento, autorizado pelo vereador José Gomes Pereira, “é omisso quanto à identificação de dois prédios que integram aquela operação urbanística”, sendo que um deles pertence ao Chefe da Divisão de Planeamento Urbanístico e Ambiente, Hugo Sousa Lomba.
Legalidade de construção no centro de Barcelos contestada em tribunal
A Câmara de Barcelos e as construtoras Celinova e Domingos Braga & Luís Braga, Lda contestaram a providência cautelar.
Nas contestações era alegado que a ação popular contra a construção do prédio tem “motivações políticas” e que “são falsos os factos invocados pelos requerentes” em relação à área prevista para as obras.
“Tentam instrumentalizar o processo para criar um cenário de favorecimento por parte do Município e dos seus funcionários”, referia a contestação das empresas.