O Tribunal da Relação de Guimarães indeferiu, em acórdão de 08 de abril, um recurso do SC de Braga sobre uma decisão do Tribunal de Braga que rejeitou uma ação em que o clube exigia 658 mil euros ao antigo diretor do Bingo, Sebastião Campos.
O SC Braga – recorde-se – está condenado pelo Tribunal de Trabalho a pagar 648 mil euros ao ex-diretor (cerca de 800 mil com juros), decisão já transitada em julgado, pelo que Sebastião Campos pediu ao Tribunal a execução da garantia bancária de 700 mil euros, que o clube apresentou para que a primeira Taça de Portugal não fosse penhorada. A juíza ainda não despachou o requerimento de execução.
Recibo falso?
Apesar disso, o SC Braga considerou que tal quantia foi conseguida com recurso a um recibo de vencimento falso, referente a 2006, pelo que entendeu exigir-lhe o pagamento dos 658 mil euros, correspondentes às verbas que receberá a mais devido ao valor falso daquele recibo e a despesas com custas, garantia bancária e advogado.
O Tribunal de Trabalho disse haver uma “total ausência de prova documental ou testemunhal” que comprovasse a falsidade do recibo, e a Unidade Cível do Tribunal de Braga considerou, também, não haver provas do facto, conclusão seguida, agora, pela Relação.
Contactada pelo O MINHO, a direção do SC Braga não se quis pronunciar, mas fonte próxima disse que vai voltar a recorrer, apesar de ter perdido oito ações e recursos. Isto, por entender que tem razão dada a suposta falsificação do recibo.
Despedidos em 2008
O caso remonta a 2008, quando o presidente António Salvador encerrou o bingo, tendo despedido 17 trabalhadores.
O clube reintegrou alguns e chegou a acordo com outros, mas não indemnizou o diretor da sala de jogo, o qual em 2008 intentou uma ação de impugnação de despedimento coletivo, no Tribunal, onde invocou a ilicitude do despedimento e alegou que detinha diversos créditos decorrentes de uma diminuição unilateral e ilícita da sua retribuição mensal.
Em 2015, o clube foi condenado a pagar uma indemnização de 648 mil euros.
Seguiram-se vários recursos extraordinários, incluindo para o Tribunal Constitucional, uma queixa-crime e esta ação cível, que não procederam.