Tribunal recusa Direito de Resposta de deputado municipal a notícia de jornal de Caminha

Relação diz que resposta tem de se limitar a desmentir ou retificar
Tribunal recusa direito de resposta de deputado municipal a notícia de jornal de caminha

Os órgãos de comunicação social podem recusar-se a publicar um Direito de Resposta a uma notícia que editaram se, diz o Tribunal da Relação de Guimarães, não tiver “relação direta com o texto publicado, a qual deve ser aferida pela sua relevância para cumprir o objetivo de desmentir, retificar ou fornecer uma outra visão dos factos”.

Em acórdão recente, a propósito de uma notícia publicada pelo Jornal C2000, de Caminha, sobre uma reunião da Assembleia Municipal – e que levou a um Direito de Resposta de um deputado do PSD – os juízes defendem que “a consagração na Lei de Imprensa do exercício dos direitos de resposta e de retificação, para além de visar a defesa dos direitos de personalidade do visado e o exercício do contraditório, visa também a garantia do direito à informação”.

O deputado municipal considerou que a notícia feita em janeiro de 2022 foi incorreta e entendeu exercer contra o jornal um processo de “Efectivação coerciva do direito de resposta e de rectificação” já que se recusou a fazê-lo quando o Direito foi reclamado.

O político do PSD pedia uma notificação judicial do jornal para que procedesse à publicação do direito de resposta, e requereu que fosse condenado numa sanção pecuniária compulsória, de 50 euros diários, por cada dia de atraso.

Lembra que, em 14.01.2021, foi realizada uma Sessão extraordinária, da Assembleia Municipal.

Em consequência do que lá ocorreu – diz – o jornal publicou um extenso artigo na sua edição n.º 1053 de 28 de janeiro de 2022, onde se destacam as seguintes passagens: “Foi dos momentos mais hilariantes – e simultaneamente lamentável para a vida política autárquica no concelho de Caminha -, o que se assistiu no início da Assembleia Municipal (AM) do passado dia 7, coisa a que já não estávamos habituados desde o tempo da outra senhora -, e que obrigou o presidente da Junta de Freguesia, a propor a interrupção dos trabalhos a fim de acalmar ânimos exaltados no seguimento das intervenções do líder de bancada da OCP (coligação liderada pelo PPD/PSD).”

E prosseguia o texto: “Mas logo descambou com as intervenções de chefe do grupo parlamentar da OCP, incapaz de manter um diálogo civilizado com o presidente da AM, quando este o interpelava sobre a oportunidade e o conteúdo dos seus pedidos de intervenção, começando desde logo por contestar a realização da reunião (devido à pandemia, por razões de necessidade de distanciamento entre os presentes, deixou de ter lugar no Cineteatro, para passar para a sala de espectáculos dos Bombeiros Voluntários, recorde-se) e por voltar a ser transmitida pela Internet sem que a AM o tivesse autorizado, e ter sido publicitada esta transmissão no site camarário e num jornal digital”.

O Jornal C2000 descreveu, a seguir, as várias polémicas ocorridas, nomeadamente pelo facto de o presidente da Assembleia Municipal ter dito ao deputado social-democrata para ir “tomar chá”!

Resposta recusada

Face ao teor da peça jornalística, o visado exerceu o Direito de Resposta, no qual diz que, “para além da matéria criminal do artigo em causa, que está a ser tratada em sede própria, o aqui requerente, em 27.01.2021, remeteu um pedido de publicação que foi recusado.

Onde dizia: “Considerando o número de participações administrativas, criminais e judiciais contra esse jornal e diretor, não nos admira, uma vez mais, a linha editorial do Jornal. Tempo ao tempo…”

E acrescentava: “Ainda assim, por ser nosso direito responder, diga-se que a notícia a que se responde é imprecisa e difamatória”, afirma, dizendo ainda que, “sobre os entendimentos do Presidente da AM e do eco que este Jornal lhe dá, não olvidamos os 36 mil euros que o Jornal recebeu, diretamente da mão do Sr. Presidente da Câmara, para ajudar na sua sobrevivência”.

Em resposta, o periódico convidou o deputado “a reformular o pedido de direito de resposta, na medida em que dois dos seus parágrafos, carecem manifestamente de todo e qualquer fundamento, não têm relação direta e útil com o escrito respondido, contêm expressões despropositadamente desprimorosas e poderão envolver responsabilidade criminal”.

Tribunal dá razão ao jornal

Na ocasião, o Tribunal Judicial local deu razão ao Jornal C2000, decisão agora confirmada pela Relação, que concluiu: “a linha editorial do Jornal pode ser discutida, mas a conexão entre esta e o texto visado é feita através de uma afirmação genérica (‘número de participações…’) que nada clarifica (no fundo nada se diz), antes pelo contrário, torna a visão do leitor/cidadão mais turva”.

E continua: “Na crítica da linha editorial insere-se o ponto da verba recebida da Câmara. Ora, qualquer cidadão que leia esse ponto retira que se pretende afirmar que a linha ou a opção editorial do jornal é orientada pelo facto de ter recebido o valor monetário mencionado. E nesse sentido, parcial”.

Notícia atualizada às 10h50 com a correção de que o jornal em causa é o Jornal C2000 e não o Jornal C – O Caminhense.

 
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