O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga pediu à Câmara e ao consórcio de empreiteiros ASSOC – que construiu o estádio municipal para o Campeonato da Europa de futebol, que tentem chegar a um acordo sobre o pagamento faseado de 3,8 milhões a que a Câmara ficou obrigada por sentença judicial.
O Município de Braga fora citado para, no prazo de vinte dias, pagar aquela quantia à ASSOC, mas oficiou o Tribunal de que “não existe, na disponibilidade do Município de Braga, verba e/ou cabimento orçamental e/ou compromisso que permita o pagamento da dívida exequenda naquele prazo”. Pedindo, por isso, a liquidação em prestações.
“Sobre esta matéria, pelo Chefe da Divisão de Contabilidade da Câmara Municipal de Braga, Dr. Sandro Louro, foi lavrada a seguinte informação: no seguimento do solicitado, informo que a despesa não dispõe de dotação orçamental suficiente que permita assegurar o cumprimento da regularidade financeira da mesma através da devida inscrição orçamental, correspondente cabimento e adequada classificação da despesa (0101.110299 – Outras despesas de capital – diversas – outras)”.
O gestor público camarário informou, ainda, que, “ao nível da gestão financeira de curto prazo (leia-se, gestão de disponibilidades), os compromissos já assumidos pelo município para os meses de outubro, novembro e dezembro, designadamente salários, financiamentos, contratos, despesas certas e permanentes, fornecedores, etc., absorvem por completo a disponibilidade de tesouraria, significando que não existe margem de tesouraria suficiente para assegurar o compromisso indicado”.
A sentença judicial resulta de uma ação interposta pela ASSOC (Soares da Costa e seis firmas de Braga) por trabalhos a mais na construção do estádio.
Nesta mesma ação, falta quantificar o valor das horas extraordinárias feitas pelos trabalhadores do consórcio, para que o estádio pudesse ser inaugurado ainda em 2003, seis meses antes da abertura do Campeonato.