O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a decisão do Judicial de Esposende que indicou o diretor de uma associação de solidariedade social de Apúlia, Esposende, como acompanhante legal de uma mulher, de 68 anos, que está interdita por anomalia psiquíca e alcoolismo.
“É correta a decisão de nomear o Diretor do Centro de Dia que a mulher frequenta, desconsiderando a vontade desta de ser nomeado o seu companheiro”, dizem os juízes, acentuando que “é também irrelevante a declaração de vontade de não querer aceitar o cargo, pois as decisões dos tribunais são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as de quaisquer outras autoridades”, dizem os juízes, rejeitando as objeções do Diretor da Associação, que diz não ter condições para a função.
A IPSS recorreu dizendo que a nomeação do diretor não acautela os interesses da beneficiária, e viola a sua vontade de se recusar a assumir o cargo de acompanhante.
O Tribunal concluiu que a Maria vive numa habitação degradada, com montes de roupa suja e velha acumulada em cima de móveis.
A cozinha não tem eletrodomésticos. E ela consome bebidas alcoólicas em excesso e, caso possa, usa o dinheiro para adquirir bebidas alcoólicas e não alimentos.
Foi interdita em 2006
O caso remonta a 2006, quando o Tribunal de Esposende decretou a interdição, por anomalia psíquica, de Maria T., solteira, residente em Esposende. E nomeou-lhe uma tutora, nos termos do Regime do Maior Acompanhado. Em 2018, a tutora informou que não conseguia exercer o cargo, já que com a interdita vivem as irmãs e o companheiro, e este não permite que entre na habitação. Alegou, ainda, outras razões, incluindo de saúde, o que levou o Tribunal, em novo julgamento, a desonerá-la da função. E a nomear o diretor.
O Tribunal decidiu “não internar, contra a sua vontade, a M, considerou que o companheiro não tem sentido crítico para a função e declarou que “beneficiará da medida de acompanhamento de representação geral, com administração total de bens”.
Determinou, ainda, “o impedimento de celebrar atos de disposição, onerosos ou gratuitos, em vida ou por morte, sem autorização do acompanhante”.
Deficiência intelectual moderada
O Tribunal concluiu que tem desde 2018, um companheiro, com quem reside, (numa casa suja e sem higiene) que frequentou a escola, mas não aprendeu a ler nem a escrever e tem grandes dificuldades em assinar o nome. Apresenta-se vígil, colaborante, orientada no espaço e parcialmente orientada no tempo (só não sabe o ano) e orientada autopsiquicamente, mas apresenta um discurso pobre, pouco fluente.
Reconhece os principais marcos históricos atuais, como a pandemia e a guerra na Ucrânia, embora sem os contextualizar, mas evidencia défices cognitivos; reconhece o dinheiro, mas não o identifica, tendo dificuldade em fazer cálculos.
Em suma, padece de uma Deficiência Intelectual Moderada, de natureza crónica, em comorbilidade com consumos abusivos de álcool.