O Tribunal de Guimarães julgou improcedente a acão intentada pelo ex-presidente do Vitória, Júlio Mendes, e pelo ex-vice-presidente do clube, Armando Marques, contra a empresa Mário Andrade Ferreira – Sociedade de Investimentos, SGPS, S.A.
Em causa estava a alegada falta de pagamento de um prémio de gestão, por parte daquele que era, até outubro de 2020, o principal acionista da SAD do Vitória Sport Clube.
Os dois antigos administradores da SAD reclamam do antigo acionista maioritário da SAD, um valor de 2,7 milhões de euros, por incumprimento de um acordo firmado entre as partes.
De acordo com os dois ex-administradores da SAD do Vitória, existia um acordo, feito depois de Mário Ferreira ter investido 2,5 milhões na Sociedade Desportiva que estipulava que receberiam um prémio de gestão.
Este valor seria pago quando Mário Ferreira vendesse as ações ou quando as recusasse vender.
Júlio Mendes e Armando Marques alegam, neste processo, que Mário Ferreira recusou vender as ações em diversas ocasiões e, portanto, reclamam o prémio.
O Juízo Central Cível de Guimarães julgou improcedente o pedido dos dois administradores. A decisão é passível de recurso para o Tribunal da Relação.