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Tribunal manda senhorio reduzir renda em 100 euros até fazer obras na casa em Ponte de Lima

Renda mensal era de 400 euros
Tribunal manda senhorio reduzir renda em 100 euros até fazer obras na casa em ponte de lima
Foto: Lusa

Arrendou, em 2020, por três anos, um T2 em Ponte de Lima, com a renda mensal de 400 euros. No entanto, desde novembro de 2021, queixou-se de humidades, bolores e inundações no locado, de que logo deu conhecimento ao senhorio para reparação. Mas este nada fez, causando danos patrimoniais e não patrimoniais ao arrendatário.

Por isso, o inquilino recorreu ao Tribunal Cível local pedindo a condenação do senhorio, a “efetuar as obras que se mostrem adequadas e necessárias à eliminação dos defeitos que apresenta a casa e que privam ou diminuem o seu gozo integral, para os fins a que mesma se destina”.

O juiz deu-lhe razão e condenou o locador a pagar-lhe 2.864 euros, a título de danos patrimoniais e de 5 mil, por danos não patrimoniais, acrescida dos juros legais.

Fixou, ainda, em cem euros, o valor da redução da renda mensal, até serem realizadas todas as obras necessárias a assegurar o gozo integral da casa.

O senhorio recorreu da decisão para o Tribunal da Relação de Guimarães, mas este, em acórdão de 2 de abril, confirmou a sentença do juiz limiano: “O locador tem a obrigação de assegurar ao locatário o gozo da coisa locada, para os fins a que ela se destina e logo deve fazer obras de conservação e de reparação do locado caso se mostrem necessárias para esse fim”, dizem os juízes-desembargadores.

Água dentro do quarto

O Tribunal deu como provado que, desde novembro de 2021 o inquilino informou a representante do senhorio – uma empresa – que nas paredes interiores, em particular num dos quartos, estavam a aparecer manchas negras de humidade.

No entanto, “nada foi feito para resolver este assunto, nem sequer o senhorio ou a firma apareceram no local para verificar a situação”.

Seguiram-se novos avisos, e juntando fotografias onde se podia ver que, “o teto e as paredes apresentavam sinais de muita humidade, estando até um canto de uma das paredes com o estuque a desfazer-se, mercê de infiltrações e uma inundação, com a água a correr, pelo chão”.  Mais uma vez, “o senhorio nada fez”.

Por isso, “o inquilino não podia permanecer, muito tempo, no quarto mais afetado (um dos quartos de dormir onde este, que é programador informático, colocara uma secretária, computador, monitores, cabos e demais equipamento, para exercer a sua profissão remotamente) com a humidade e o cheiro a mofo”.

Inundação

A situação agravou-se e, após quase um ano, comunicou, em agosto de 2022, a inundação que ocorria no quarto de dormir, anexando fotografia; no dia 12.08.2022, mais infiltrações, e queixa anexando fotografia a ilustrar a água a sair pela caixilharia de uma janela, danificando a parede e também o estore elétrico; no dia 18.08.2022, nova inundação no apartamento, paredes com humidade, devido às infiltrações de água a pintura a descascar e o estuque a desfazer-se, anexando fotografias; no dia 09.10.2022, reportou que o chão do apartamento estava outra vez alagado.

E assim continuou até 2023, ano em que o senhorio apenas mandou alguém reparar a persiana.

 
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